PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 18/2023/COFEN/DGEP/CTEP


12.07.2023

PARECER DE CÂMARA TÉCNICA No. 18/2023/COFEN/DGEP/CTEP

 

PROCESSO Nº

00196.002051/2023-21

Registro do título de Pós-Graduação Lato Sensu em “Auriculoterapia Neurofisiológica”

 

 Ilustríssima Senhora Presidente do Conselho Federal de Enfermagem,

I. RELATÓRIO

A solicitação refere-se ao pedido de Registro, enviado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – Coren-RS, em 22 de março de 2023, acerca do registro do título de Pós-Graduação Lato Sensu em “Auriculoterapia Neurofisiológica” da Enfermeira Thaiane Araújo de Araújo, registro nº 658913-ENF, curso ofertado pela Faculdade FaCiencia.

A requerente apresentou, por meio do Regional, e-mail com a referida solicitação do registro de título de especialização da Enfermeira Thaiane Araújo de Araújo em “Auriculoterapia Neurofisiológica”, histórico escolar, registro do curso na Plataforma e- MEC, além da portaria de criação do curso e registro profissional.

Após a solicitação, por meio de requerimento, manifestou-se a chefe da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro do Cofen, sugerindo o encaminhamento para análise da Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEP/Cofen com vistas a emitir parecer acerca da solicitação.

Instada esta CTEP/Cofen a se manifestar sobre a matéria, passa-se a análise.

II. FUNDAMENTAÇÃO

No dia 22 de março de 2023 fora recebido, por meio de correio eletrônico, solicitação em que o Coren-RS encaminha documentação para inclusão da especialização “Auriculoterapia Neurofisiológica” no rol de especialidades registradas pelo Cofen.

Tendo em vista a necessidade de fundamentar sua solicitação, foi apresentado pela requerente o certificado em nome de Thaiane Araújo de Araújo, emitido pela Faculdade FaCiencia (Portaria n° 147, de 8 de março de 2022 e publicada em D.O.U de 10/03/2022).

Sobre a legislação que versa sobre a matéria, destaca-se a Resolução Cofen nº 581/2018 – alterada pela resolução Cofen n° 625/2020 e decisões Cofen nº 065/2021 e 120/2021, que atualizou no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a enfermeiros e também aprovou a lista das especialidades.

As referidas Resoluções não fazem referência à área de atuação profissional em Enfermagem denominada “Auriculoterapia Neurofisiológica”.

Sobre o reconhecimento do curso em tela, tem-se anexo ao PAD, documento que comprova que o curso fora registrado e credenciado pela Portaria Ministerial nº 147, de 8 de marco de 2022 – credenciamento EAD, publicado no D.O.U. de 10/03/2022, Seção 1, Pag.47, conforme se avista voto de relator:

Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Sapiência (FACIÊNCIA), com sede na Rua Visconde de Nacar, nº 1.510, Centro, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Guindani Instituto de Ensino Pesquisa e Gestão S/S Ltda., com sede no mesmo município e estado, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, com o número de vagas totais anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES).

Tendo em vista o histórico apresentado pela requerente, observa-se que as áreas de competência da referida especialização estão relacionadas às atividades que podem ser desempenhadas por profissionais enfermeiros.

Sobre a Auriculoterapia Neurofisiológica, as publicações mostram que é uma técnica terapêutica que utiliza estímulos em pontos específicos na orelha para tratar diversas condições de saúde, incluindo a dor. Existem muitos estudos que avaliam a eficácia da auriculoterapia, permitindo a realização de revisões sistemáticas no assunto. De fato, várias revisões sistemáticas e meta-análises foram realizadas para avaliar a eficácia da auriculoterapia no alívio da dor em diferentes condições, incluindo dor lombar, dor de cabeça, dor no joelho e dor crônica em geral. Algumas dessas revisões sistemáticas mostraram que a auriculoterapia pode ser eficaz no alívio da dor em algumas dessas condições, embora os resultados nem sempre sejam conclusivos (ARTIOLI; TAVARES; BERTOLINI, 2019).

No entanto, é importante ressaltar que a auriculoterapia não deve ser considerada como uma terapia isolada para o tratamento da dor, e sim como um complemento aos tratamentos convencionais. Além disso, é necessário um diagnóstico correto da causa da dor e um acompanhamento adequado para o tratamento completo da condição de saúde.

Ademais, a acupuntura auricular tem sido investigada como uma alternativa não medicamentosa no tratamento de distúrbios neurológicos dolorosos e não dolorosos, como enxaqueca, dor crônica, ansiedade e depressão. Acredita-se que a técnica possa ativar o sistema nervoso simpático e parassimpático, promovendo a regulação neurofisiológica e melhorando o equilíbrio do organismo (VIEIRA, 2018).

Nesse sentido, entende-se que a especialização em tela, isto é, em “Auriculoterapia Neurofisiológica” reúne as condições para ser registrada por este Conselho Federal.

Sendo estas as considerações necessárias sobre os fatos, passamos à conclusão.

III. CONCLUSÃO

Considerando a análise dos documentos que constituem o Processo SEI 00196.002051/2023-21, com solicitação do Coren-RS que tem por objeto a análise e solicitação de registro da especialização Lato Sensu em “Auriculoterapia Neurofisiológica”.

Considerando a manifestação do DGEP do Cofen, por meio do Memorando o nº 71/2023 – COFEN/DGEP/DIRC;

Considerando ser esta Câmara Técnica de Educação e Pesquisa, órgão “permanente de natureza consultiva, propositiva e avaliativa sobre matéria relativa ao exercício da Enfermagem”, segundo Art. 1º do Regimento Interno do Cofen, no entanto, sem competência deliberativa;

Considerando o entendimento desta CTEP/Cofen no sentido de que é possível o registro da especialidade em questão, sugere esta Câmara Técnica ao Egrégio Plenário deste Conselho que neste caso, dê apreciação favorável ao registro do Título de Pós-graduação Lato Sensu em “Auriculoterapia Neurofisiológica” da Enfermeira Thaiane Araújo de Araújo, emitido pela Faculdade FaCiencia, devendo este ser registrado na ÁREA I, ítem 30) Enfermagem em Práticas Integrativas e Complementares, do anexo da Resolução Cofen nº 581/2018 e que o título seja registrado “de acordo com a denominação constante no diploma ou certificado apresentado”, conforme §1º do Art. 3º da citada norma.

Parecer elaborado por: Dr. Gilvan Brolini, Coren – RR Nº 103.289-ENF, Coordenador da CTEP; Dr. Ítalo Rodolfo da Silva, Coren – RJ Nº 319.539-ENF, Membro e Secretário da CTEP; Dr. José Maria Barreto de Jesus, Coren – PA Nº 20.306-ENF, Membro CTEP e Dr. Jorge Domingos de Sousa Filho, Coren – RO Nº 111.710-ENF, Membro da CTEP.

IV. REFERÊNCIAS

Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Brasília: Governo Federal, 1987. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/LEIS/L7498.htm. Acesso em: 25.04.2022.

BRASIL. Presidência da República. Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 de julho de 1973.

ARTIOLI, D. P.; TAVARES, A. L. DE F.; BERTOLINI, G. R. F. Auriculoterapia: neurofisiologia, pontos de escolha, indicações e resultados em condições dolorosas musculoesqueléticas: revisão sistemática de revisões. BrJP, v. 2, n. 4, p. 356–361, 2 dez. 2019.

VIEIRA, A. et al. Clinical effect of auricular acupuncture in anxiety levels of students prior to the exams: A randomized controlled trial. European Journal of Integrative. Brazilian Journal of Health Review, Curitiba, v.4, n.4, p.16512-16523 jul./aug. 2021.Medicine, v. 20, p. 188–192, 2018. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S1876382018302658. Acesso em: 26 Abr. 2023.

 

 

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