DECISÃO COFEN N° 107 DE 25 DE JULHO DE 2023


25.07.2023

Altera o horário de expediente nos dias de jogos da primeira fase da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Feminina Fifa de 2023.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a importância de apoio à Seleção Brasileira de Futebol Feminino em consonância ao apoio dado à Seleção Brasileira de Futebol Masculino.

 CONSIDERANDO os horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol Feminino Fifa de 2023, conforme divulgado no site da Federação Internacional de Futebol (FIFA), entidade organizadora do evento (SEI nº 0137216);

CONSIDERANDO a deliberação da 555ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.004637/2023-20.

DECIDEM:

Art. 1º Alterar o horário de expediente no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem nos dias de jogos da primeira fase da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Feminina Fifa de 2023, determinando que nos dias em que houver jogo no período da manhã, no horário de 07h ou 08h, o expediente terá início às 12h.

I – Considerando o disposto no caput deste artigo fica determinado que o expediente na Sede do Cofen em Brasília/DF, na Sede do Escritório Administrativo do Cofen no Rio de Janeiro/RJ e no Museu Nacional de Enfermagem do Cofen – MuNEAN em Salvador/BA, no dia 02 de agosto de 2023, quarta-feira, terá início às 12h, data em que será realizado a partida da seleção brasileira de futebol feminino contra a Jamaica, às 07h.

§ 1º Em caso de avanço da seleção brasileira de futebol feminino às próximas fases da Copa do Mundo, haverá análise posterior quanto às datas e horários dos jogos e, consequentemente, emissão de uma nova decisão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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