Ministério da Saúde anuncia salas de apoio à amamentação nas UBS

Ação foi anunciada no lançamento da Semana Mundial da Amamentação, que reforça a importância do pai, da família e da sociedade à amamentação

31.07.2023

O Ministério da Saúde anunciou hoje (31/7), no lançamento da campanha da Semana Mundial da Amamentação, a criação de salas de apoio ao aleitamento materno nas Unidades Básicas de Saúde. O espaço permitirá a coleta e armazenamento de leite por mães trabalhadoras, além de ser ponto de apoio e conforto para lactantes com seus bebês.

As salas devem integrar o projeto das novas UBS e um projeto piloto vai implementar salas de apoio a amamentação em unidades já em funcionamento, começando em cinco estados: Pará, Paraíba, Distrito Federal, São Paulo e Paraná.

A medida foi anunciada pela ministra Nísia Trindade, durante a cerimônia de lançamento. Com o tema ‘Apoie a amamentação: faça a diferença para mães e pais que trabalham’, a campanha deste ano destaca a importância do apoio social ao aleitamento materno.

Nísia ressaltou que o aleitamento tem a mesma importância da vacinação para a proteção das crianças. “O aleitamento é comprovadamente responsável pela redução da mortalidade infantil em muitos países, assim como no Brasil. Hoje é dia de reafirmação desse compromisso, para que possamos avançar ainda mais no trabalho que temos feito e, para isso, precisamos de apoio. Nem sempre amamentar é um ato simples. Então estamos avançando nessa agenda que é de atenção especial às mulheres que trabalham e amamentam”, afirmou.

O Conselho Federal Enfermagem (Cofen) integra a Semana Mundial da Amamentação e o Agosto Dourado. No edifício-sede, a sala de amamentação já está quase pronta para receber as primeiras lactantes trabalhadoras.

“Nosso papel, como profissionais de Saúde, é apoiar a amamentação. É seguir a lei 11.265/2006, que protege e apoiam essas mães, sem estimular o uso de mamadeiras e chupetas”, destacou a conselheira federal Ivone Amazonas, no lançamento das ações do Agosto Dourado.

“Amamentar não reduz apenas a mortalidade infantil. Reduz também a mortalidade materna, diminuindo risco de hemorragias e promovendo a contração do útero no pós parto”, afirmou a conselheira no evento. Com muito colinho e mamaço, o lançamento teve participação das trabalhadoras gestantes e lactantes com seus bebês.

Lei protege amamentação – A mudança da cultura sobre aleitamento materno no Brasil é fruto de políticas de apoio a amamentação, incluindo crescentes restrições à ação da indústria alimentícia, cujo marketing agressivo convenceu gerações de que existiria alternativa igual, ou mesmo superior, ao leite materno.

O uso de chupetas e mamadeiras também está relacionado a perturbações da amamentação e desmame precoce. Qualquer propaganda ou ação promocional de bicos artificiais ou fórmulas substitutiva de leite materno nos serviços de Saúde é proibida por lei no Brasil, podendo gerar responsabilização dos profissionais envolvidos.

Conheça os atos normativos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL):

Portaria MS no. 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;

Resolução RDC no. 221, de 5/08/2002: Regulamento Técnico sobre Chupetas, Bicos, Mamadeiras e Protetores de Mamilo;

Resolução RDC no. 222, de 5/08/2002: Regulamento Técnico para Promoção Comercial dos Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância;

Lei no. 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também a de produtos de puericultura correlato; e

Decreto no. 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.

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