DECISÃO COFEN N° 220 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023


14.11.2023

Aprova o Parecer GTAE nº 58/2023, que opina pelo conhecimento dos recursos interpostos pela Sra. Viviane Camargo Santos, representante da Chapa 3 do Quadro I, e Sr. Alexandre Juan Lucas, substituto de representante de Chapa, interpostos em 06/10/2023, 19/10/2023 e 26/10/2023, para, no mérito, negar-lhes provimento.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.006439/2023-09 – SEI, que trata dos recursos interpostos, em 06/10/2023, 19/10/2023 e 26/10/2023, pela Chapa 3 Quadro I contra decisões da Comissão Eleitoral do Coren-SP que não desclassificou a Chapa 2, Quadro I e Quadro II/III, por suposta campanha antecipada/irregular;

CONSIDERANDO no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o Parecer do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE nº 58/2023 e a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 8 de novembro de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Parecer nº 58/2023/COFEN/PLEN/GTAE, que opina pelo conhecimento dos recursos interpostos pela Sra. Viviane Camargo Santos, representante da Chapa 3 do Quadro I, e Sr. Alexandre Juan Lucas, substituto de representante de Chapa, em 06/10/2023, 19/10/2023 e 26/10/2023, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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