DECISÃO COFEN N° 264 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023


20.12.2023

Reconhece a Especialização em Reabilitação como Especialidade do Enfermeiro e a insere na “Área I, Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto”, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem​ – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII no artigo 22, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/1986 que regulamenta o exercício da Enfermagem e o seu Decreto Regulamentador nº 94.406/1987;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades, ou outra que sobrevir;

CONSIDERANDO tudo mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 897/2020;

DECIDEM:

Art. 1º Reconhecer a Especialização em Reabilitação como Especialidade do Enfermeiro, bem como sua inserção na “Área I, Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do adolescente; e Saúde do Adulto (Saúde do homem e Saúde da Mulher; Saúde do Idoso; Urgências e Emergências)”, do Anexo da Resolução Cofen nº 581/2018.

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir de sua assinatura.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=120137&preview=true

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