DECISÃO COFEN N° 5 DE 10 DE JANEIRO DE 2024


10.01.2024

Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nos Conselhos Regionais de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024;

CONSIDERANDO o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso de meio eletrônico para realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria Cofen nº 1561/2021, atualizada pela Portaria Cofen nº 176/2023, que instituiu a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 128/2022 que aprova a implantação plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Conselho Federal de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações-SEI foi escolhido como solução de processo eletrônico no âmbito do Processo Eletrônico Nacional (PEN) com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos, com cessão gratuita e licença de uso concedida pelo TRF4;

CONSIDERANDO o sucesso da implantação do Sistema Eletrônico de Informações no Coren-RO e no Coren-DF, nessa ordem;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais já constituíram suas Comissões Regionais de Implantação do SEI e estas já foram capacitadas pelo Cofen;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos Processos Administrativos Cofen nºs 618/2014 e 00196.000066/2022-73;

CONSIDERANDO a deliberação da 560ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 11 de dezembro de 2023.

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nos Conselhos Regionais de Enfermagem como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos e todas as providências advindas desta determinação, mediante adesão voluntária do Regional.

Parágrafo único. A adesão será formalizada por instrumento próprio entre o Cofen e o Conselho Regional de Enfermagem, que concordará expressamente com os termos de responsabilidade e o regramento de utilização das funcionalidades da licença compartilhada, considerando que o Cofen é o detentor desta e o órgão Gestor Central do sistema e incluirá os Conselhos Regionais, como órgãos gestores regionais, em sua base única multiórgãos.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=120297&preview=true

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