DECISÃO COFEN N° 25 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024


21.02.2024

Proclama e divulga o resultado da eleição do Conselho Federal de Enfermagem para o triênio 2024-2027 (23/04/2024 a 22/04/2027).

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN, por meio de seu Primeiro-Tesoureiro, em conjunto com o Segundo-Tesoureiro do Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO o comando do parágrafo único, do art. 79, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o resultado da eleição do dia 20 de fevereiro de 2024, realizada na sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, “Enf. Ronaldo Miguel Beserra”, sito à SCLN 304 – Bloco E – Lote 09 – Asa Norte – Brasília-DF, na qual sagrou-se vencedora a Chapa 1 denominada “Unir e Avançar”, representada pelo Dr. Daniel Menezes de Souza e pelo Dr. Manoel Carlos Neri da Silva;

CONSIDERANDO os termos do art. 6º da Lei Federal nº 5.905/1973 que expressamente estatui que os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais;

CONSIDERANDO que, conforme registros feitos na Ata de Instalação e Sessão da Assembleia de Delegados Regionais da Eleição do Cofen referente ao Triênio 2024/2027, a Chapa 1, “Unir e Avançar”, obteve 26 (vinte e seis) votos, do colégio eleitoral composto por 27 (vinte e sete) Delegados Regionais habilitados e com direito a voto, desses estando presentes 26 (vinte e seis) na sessão eleitoral, e que depositaram a sua expressa manifestação na urna convencional instalada na referida sessão;

CONSIDERANDO todos os outros documentos acostados aos autos do Processo Eleitoral do Cofen, tombado sob o nº 00196.006934/2023-18;

DECIDEM:

Art. 1º Proclamar o resultado e a vitória da Chapa 1, “Unir e Avançar”, ao Conselho Federal de Enfermagem para o triênio 2024/2027, compreendido entre 23/04/2024 a 22/04/2027, que obteve 26 (vinte e seis) votos válidos de um colégio eleitoral de 27 (vinte e sete) Delegados Regionais eleitores habilitados, tendo sido verificada 01 ausência (Coren-AL), estando, portanto, eleitos Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes do Conselho Federal de Enfermagem os integrantes da Chapa 1 para o período referido neste artigo.

Parágrafo único. A presente proclamação de que trata esta decisão mostra-se inteira e suficiente para produzir os reais e legais efeitos previstos no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022 e na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.

Art. 2º Os integrantes da Chapa 1, “Unir e Avançar”, com a proclamação de que trata a presente decisão, nos termos da legislação vigente, encontram-se legal e legitimamente habilitados a tomarem posse nos mandatos para os quais foram eleitos.

Art. 3º A Chapa 2 “Renova Cofen – A Enfermagem Brasileira Quer Mudança” obteve 00 (zero) votos válidos.

Art. 4º A Chapa eleita é composta dos seguintes enfermeiros:

I – Conselheiros Efetivos:

a)  Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF;

b)  Betânia Maria Pereira dos Santos, Coren-PB 42.725-ENF-IR;

c)  Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF;

d)  Ellen Marcia Peres, Coren-RJ 14.760-ENF;

e)  Helga Regina Bresciani, Coren-SC 29.525-ENF;

f)   James Francisco Pedro dos Santos, Coren-SP 83.543-ENF;

g)  Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Coren-PA 299.825-ENF;

h)  Manoel Carlos Neri da Silva, Coren-RO 63.592-ENF; e

i)   Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Coren-AP 75.956-ENF.

II – Conselheiros Suplentes:

a)  Antônio Francisco Luz Neto, Coren-PI 313.978-ENF;

b)  Antônio José Coutinho de Jesus, Coren-ES 55.621-ENF;

c)  Conrado Marques de Souza Neto, Coren-SE 268.936-ENF;

d)  João Batista de Lima, Coren-AC 108.955-ENF;

e)  Josias Neves Ribeiro, Coren-RR 142.834-ENF;

f)   Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias, Coren-MA 329.025-ENF;

g)  Lisandra Caixeta de Aquino, Coren-MG 118.636-ENF;

h)  Luana Bispo Ribeiro, Coren-TO 297.529-ENF; e

i)   Renne Cosmo da Costa, Coren-AL 371.396-ENF.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEY GUERRA DE MEDEIROS
Coren-DF 143.136-ENF
Primeiro-Tesoureiro

MARCIO RALEIGUE ABREU LIMA VERDE
Coren-AC nº 85.068-ENF
Segundo-Tesoureiro

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