DECISÃO COFEN N° 30 DE 04 DE MARÇO DE 2024


05.03.2024

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2024, no valor de R$ 60.000,00 (2ª Reformulação Orçamentária).

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira e que a presente suplementação não torna automática a aprovação da contratação, estando esta condicionada à análise detalhada das áreas técnicas e Diretoria, bem como deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008, combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 4/2024;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, o Memorando nº 110/2024 – COFEN/DFIN/DORCEMP, (SEI nº 0233194), o Parecer nº 6/2024/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0234071), bem como a deliberação da Presidência, nos autos do Processo 00196.006164/2023-03;

DECIDEM:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulações parciais no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos preceituados no art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente Decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece o de R$ 185.826.573,00 (cento e oitenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e três reais).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 04/2024 (Doc. SEI 0202283), observada a seguinte classificação:

 I – Despesa Corrente: R$ 175.178.562,89.

      a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 64.601.204,91;

      b) Outras Despesas Correntes: R$ 110.577.357,98.

II – Despesa Capital: R$ 10.648.010,11.

      a) Investimentos: R$ 10.648.010,11;

      b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;

      c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.

III – Total da Despesa: R$ 185.826.573,00.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária
 

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