RESOLUÇÃO COFEN Nº 744 DE 14 DE MARÇO DE 2024


01.04.2024

Altera o Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 645, de 10 de agosto de 2020.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 645/2020, em face da aprovação do novo Regimento Interno do Cofen, que extinguiu a competência da Assembleia de Presidentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem como órgão recursal das decisões do Plenário do Cofen;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 562ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 28 de fevereiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 39, 40, 41 e seus parágrafos, 42 e 43, todos do Código de Processo Administrativo Disciplinar do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 645/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 21 de agosto de 2020, seção 1, pags. 469 e 470.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=123756&preview=true

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