DECISÃO COFEN N° 60 DE 17 DE ABRIL DE 2024


22.04.2024

Torna público o resultado das eleições internas do Conselho Federal de Enfermagem, para os cargos de Diretoria, com início em 23/04/2024 e término em 22/04/2027, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e dá outras providências.

 

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os resultados das eleições realizadas no dia 20 de fevereiro de 2024, na sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, “Enf. Ronaldo Miguel Beserra”, sito à SCLN 304 – Bloco E – Lote 09 – Asa Norte – Brasília-DF, em que foram eleitos os Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes da Gestão 2024/2027, cujo resultado foi oficializado com a Decisão Cofen nº 025/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, do dia 21 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO que os Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes da Gestão 2024/2027 tomaram posse na sessão realizada em 17 de abril de 2024, na sede do Cofen na Rua da Glória, 190, bairro da Glória, Rio de Janeiro-RJ, por ocasião da 564ª Reunião Ordinária de Plenário; realizando-se em ato contínuo a eleição interna para composição da Diretoria do Cofen, conforme preceitua o artigo 80 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022 c/c com os  artigos 1º e  2º da Resolução Cofen nº 738/2024;

CONSIDERANDO que, conforme registros feitos nos Livros e Ata de Instalação e Eleição dos Membros da Diretoria do Cofen, cujo mandato se iniciará em 23 de abril de 2024, que foram devidamente assinados, assumindo os compromissos de lei, restaram cumpridas todas as formalidades legais exigidas, para os fins de validade do ato;

CONSIDERANDO que, ultrapassada a fase de eleição dos membros da Diretoria foram todos empossados nesta mesma Sessão, mediante termo próprio, ato que se realizou conforme o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO que, vencidas todas as fases do processo eleitoral, será proclamado o resultado das eleições, dando-se ampla e oficial publicidade do seu resultado final, nos termos do parágrafo único do art. 82 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO o tudo mais que consta nos autos do Processo Eleitoral do Cofen, tombado sob o nº 00196.006934/2023-18,

DECIDE:

Art. 1º Proclamar o resultado das eleições dos novos membros da Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem, dentre os Conselheiros Eleitos em processo democrático realizado no âmbito do Cofen (Decisão Cofen nº 25/2024), cujos mandatos se iniciarão em 23 de abril de 2024, encerrando-se em 22 de abril de 2027, assim composta:

Presidente: Enfermeiro Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, Coren-RO 63.592-ENF;

Vice-Presidente: Enfermeiro Dr. Daniel Menezes de Souza, Coren-RS 105.771-ENF;

Primeiro-Secretário: Enfermeiro Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Coren-AP 75.956-ENF;

Segunda-Secretária: Enfermeira Dra. Helga Regina Bresciani, Coren-SC 29.525-ENF;

Primeiro-Tesoureiro: Enfermeiro Dr. James Francisco Pedro dos Santos, Coren-SP 83.543-ENF; e

Segunda-Tesoureira: Enfermeira Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.

 

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42725-ENF
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92597-ENF
Primeira-Secretária

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