DECISÃO COFEN N° 81 DE 07 DE MAIO DE 2024


09.05.2024

Aprova o Regimento Interno do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 8º, inciso X da lei nº 5.905/73, compete ao Conselho Federal de Enfermagem promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 21, inciso XII do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 563ª Reunião Ordinária de Plenário e tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.002126/2024-54,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

Parágrafo único. O Regimento Interno do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF é parte integrante desta decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio de internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente 

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

ANEXO – REGIMENTO INTERNO DO 26º CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM – CBCENF

 

TÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina as atividades que ocorrerão no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), nos aspectos técnico, científico, cultural, organizacional e financeiro.

Parágrafo único. O 26º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 2º  O 26º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade de Recife-PE, no período de 16 a 19 de setembro de 2024, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação, Pós-graduação e do Ensino Técnico em Enfermagem, profissionais da área de saúde e outros, representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, além de:

I. Reunir a comunidade de Enfermagem para debater as perspectivas do trabalho transdisciplinar, interprofissional e multiprofissional;

II. Discutir políticas, formação, tecnologias, gestão e poder econômico do cuidado em saúde e suas implicações para a    Enfermagem nacional e internacional;

III. Proporcionar intercâmbio político, ético, técnico, científico e cultural entre profissionais e  estudantes, entidades nacionais e internacionais de Enfermagem e de saúde; e

IV. Fortalecer a profissão de Enfermagem nos aspectos técnico e científico com ênfase nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A Diretoria e o Plenário do Cofen são órgãos deliberativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão serem decididas “ad referendum” pela Presidência, de acordo com as disposições do  Regimento Interno do Cofen.

Art. 4º O 26º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho como órgão executivo responsável pelo planejamento, coordenação e desenvolvimento das atividades do Congresso.

I. O Grupo de Trabalho será constituído por empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, Conselheiros Federais, colaboradores e um representante do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) designado pela Presidência;

II. A Comissão Científica será representada no Grupo de Trabalho pelo coordenador e o adjunto, conforme as disposições legais;

III. Os serviços de assessoria prestados por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser contratados após apreciação do Plenário do Cofen, conforme disposições legais;

IV. As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte, hospedagem, cerimoniais, atividades sociais, divulgação, assessoria de imprensa e suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas ou prestadores de serviços contratados a critério do Cofen, respeitando a legislação vigente.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I. Coordenar, executar e avaliar o planejamento e desenvolvimento das atividades do Congresso;

II. Propor a contratação dos serviços necessários para realização do 26º CBCENF;

III. Indicar colaboradores para atuarem na realização do 26º CBCENF;

IV. Assessorar a Comissão Científica no desenvolvimento de suas atividades;

V. Colaborar com as atividades da Comissão Científica.

Art. 6º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I. Providenciar a reserva do espaço físico, destinado à realização do Congresso;

II. Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;

III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;

IV. Elaborar o Relatório Final do Congresso.

Art. 7º À Comissão Científica compete:

I. Elaborar o Regimento Interno do 26ºCBCENF;

II. Elaborar a proposta da Temática Central, seus eixos temáticos e a programação científica;

III. Elaborar o Edital de nº 01/2024, Projeto Básico – Anexo I e sub anexos e normas instituídas pela Comissão Científicaconcursopúblicodeseleçãodetrabalhoscientíficos,inscritosprêmiodo26º com encaminhamento à Presidência da Comissão Permanente de Licitação para providências cabíveis;

IV. Apresentar em momentos distintos o regimento interno e a programação científica ao plenário do Cofen para análise e deliberação;

V. Encaminhar aos setores correspondentes, o Regimento Interno após deliberação do plenário;

VI. Sugerir profissionais, com titulação mínima de mestrado, para

VII. Acompanhar os membros da Subcomissão Científica apresentando o Regimento Interno do 26º CBCENF, realizando treinamento sobre a plataforma de avaliação dos trabalhos científicos, além de outras atividades designadas pela coordenação da Comissão Científica; 

VIII. Receber do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), as credenciais para gestão dos trabalhos científicos inscritos para avaliação, utilizando o Sistema de Gestão de Eventos do Cofen;

IX. Analisar os trabalhos inscritos, considerando sua relevância e contribuição para o avanço   do conhecimento em Enfermagem e para a sociedade;

X. Estabelecer normas, datas, horários e operacionalização das atividades científicas;

XI. Avaliar os trabalhos científicos inscritos por eixos temáticos que concorrerão ao prêmio respeitando o Edital de nº 01/2024, Projeto Básico – Anexo I e sub anexos e normas instituídas pela Comissão Científica;

XII. Indicar os trabalhos científicos que receberão prêmios, com base nos critérios de avaliação  estabelecidos no Edital de nº 01/2024, Projeto Básico – Anexo I e sub anexos e normas instituídas pela Comissão Científica;

XIII. Organizar a sessão de lançamento de livros no 26º CBCENF;

XIV. A Coordenadora da Comissão Científica designará dois membros Doutores da Comissão Científica e um membro Doutor da Subcomissão, para avaliar os trabalhos científicos a prêmio no 26º CBCENF;

XV. Encaminhar a programação científica do 26º CBCENF à Assessoria de Comunicação (ASCOM) após a sua aprovação pelo Plenário do Cofen, a ser disponibilizada no Aplicativo e site do Cofenplay (https://cofenplay.com.br);

XVI. Executar a Programação Científica do 26º CBCENF;

XVII. Acompanhar a recepção de convidados ao evento, quando necessário;

XVIII. Elaborar conjuntamente com o Grupo de Trabalho, o instrumento de avaliação do evento a ser respondido pelos congressistas;

XIX. Organizar os Anais do 26ºCBCENF, com inclusão das palestras e resumos de trabalhos apresentados nas Sessões E-Pôster e Comunicações Coordenadas;

XX. Elaborar o Relatório Final com descrição das atividades realizadas pela Comissão Científica, incluindo resultados da avaliação, sugestões e recomendações apresentadas pelos congressistas;

XXI. Apresentar ao Plenário do Cofen o Relatório Final da Comissão Científica.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 8º Os recursos financeiros necessários para execução do orçamento previsto para realização do 26º CBCENF serão provenientes de:

I. Plano de Trabalho Especial-PLATEC/Cofen, por meio de Programa de “Eventos Especiais” e/ou programa que venha ser estabelecido para esta finalidade;

II. Arrecadação de verbas oriundas de patrocinadores.

CAPÍTULO V
DOS CONGRESSISTAS

Art. 9º O 26º CBCENF destina-se a Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais, estudantes de ensino técnico, graduação e pós-graduação em Enfermagem, estudantes de Enfermagem de outros países ou outros profissionais da saúde.

I. A realização do 26º CBCENF ocorrerá na modalidade híbrida (presencial e on-line) com transmissão e tradução, por meio do aplicativo e site do CofenPlay;

II. Estarão disponíveis 6.000 (seis mil) vagas para inscrições presenciais, que serão aceitas por ordem de confirmação no site do evento, considerando a capacidade máxima de ocupação do local, bem como serão ofertadas inscrições on-line;

a. Em caso de imprevistos, a Comissão Científica poderá alterar, substituir ou cancelar, a qualquer momento, atividades previstas na programação científica, mesmo que divulgadas previamente no site do congresso;

III. As inscrições do 26º CBCENF serão gratuitas, realizadas on-line no site: http://cbcenf.cofen.gov.br,  sendo confirmadas, se cumpridas todas as etapas para sua efetivação;

IV. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do formulário de inscrição on-line, disponível no site http://cbcenf.cofen.gov.br, no período de 28/05/2024 a 28/06/2024;

V. Os convidados, conselheiros, colaboradores do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento deverão obrigatoriamente realizar inscrição em site específico a ser divulgado internamente no COFEN e por ofício aos Conselhos Regionais de Enfermagem;

VI. Os estudantes de pós-graduação deverão se inscrever como Enfermeiros;

VII. Os estudantes de graduação e de nível técnico de enfermagem deverão se inscrever como estudantes;

VIII. Todos os congressistas com inscrição confirmada e credenciados no evento, terão direito ao Certificado de Participação no 26º CBCENF, emitido exclusivamente on-line, após a realização da avaliação do evento;

IX. As inscrições para cursos ocorrerão no formato on-line, através do site: http://cbcenf.cofen.gov.br, no período de 02 de julho de 2024 a 02 de agosto de 2024.

X. Cada congressista poderá participar em até dois cursos, desde que não ocorram em horários concomitantes;

XI. As vagas dos cursos serão preenchidas conforme a ordem de chegada e de acordo com a capacidade física das salas;

XII. Os cursos que tiverem transmissão on-line poderão ser acessados pelo aplicativo ou site do CofenPlay;

XIII. Todos os congressistas inscritos no congresso deverão realizar o seu credenciamento, de forma presencial nas secretarias de credenciamento no local do evento ou de forma on-line pelo aplicativo ou site do CofenPlay.

Parágrafo único. Considerar-se-á o credenciamento de forma on-line, os congressistas que acessarem o evento no aplicativo ou site do CofenPlay, durante o período do 26º CBCENF que ocorrerá de 16 a 19 de setembro de 2024.

XIV. A transferência de inscrição de um congressista para outro será vedada.

CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 10 Tema Central do 26º CBCENF intitula-se “Enfermagem Global: desafios éticos, econômicos, tecnológicos e perspectivas futuras”, com os seguintes Eixos Temáticos:

I – Eixo 1: Assistência, gestão, ensino e pesquisa em Enfermagem.

II – Eixo 2: Ética, política e o poder econômico do cuidado.

III – Eixo 3: Inovação, tecnologia e empreendedorismo nos processos de trabalho da Enfermagem.

Art. 11 A Programação Científica será disponibilizada no site http://cbcenf.cofen.gov.br até o início das inscrições em 28 de maio de 2024.

Art. 12 A Programação Científica constará de apresentação de trabalhos científicos, cursos, encontros, palestras, lançamento de livros, premiações de trabalhos, sessões científicas e simulações realísticas, dentre outros na área de Enfermagem.

CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES DE TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM PREMIAÇÃO

Art. 13 Poderão inscrever trabalhos científicos: Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes de Enfermagem e profissionais de outras áreas.

I. Os Auxiliares de Enfermagem, os Técnicos de Enfermagem, os Estudantes de Enfermagem e profissionais de outras áreas poderão submeter seus trabalhos científicos, desde que conste a participação de pelo menos 1 (um) enfermeiro como autor ou co-autor no trabalho.

II. Serão aceitos trabalhos com o número máximo de 6 (seis) autores, incluindo o relator.

III. Os autores e co-autores poderão estar inscritos em até 6 (seis) trabalhos científicos.

IV. Os relatores de trabalhos científicos poderão apresentar no máximo, 2 (dois) trabalhos e deverão estar inscritos e credenciados, presencialmente ou on-line.

V. As inscrições para envio de trabalhos científicos/resumos estarão disponíveis a partir do dia 28 de maio de 2024 a 28 de junho de 2024.

VI. A Comissão Científica divulgará os resultados finais das avaliações no dia 31 de julho de 2024 no site http://cbcenf.cofen.gov.br.

VII. A apresentação dos trabalhos científicos nas modalidades comunicação coordenada e E-poster serão realizadas nos dias 17 de setembro de 2024 a 18 de setembro de 2024.

VIII. Os membros da Comissão Científica do 26º CBCENF, Conselheiros Federais e Regionais poderão participar de Trabalhos Científicos nas modalidades comunicação coordenada e E-poster.

IX. Os trabalhos deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

X. A inscrição dos trabalhos que envolvem pesquisas com seres humanos deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de cópia digitalizada do Parecer de Aprovação do Comitê de  Ética em Pesquisa (CEP).

XI. A inscrição dos resumos e dos trabalhos científicos na íntegra, será exclusivamente por via eletrônica, no site do evento no respectivo eixo temático.

XII. Os autores de trabalhos científicos inscritos e aprovados para apresentação no 26º CBCENF devem concordar na concessão do direito de publicação dos resumos nos Anais do evento, por meio do termo de aceite disponibilizado no site do evento.

XIII. As normas estabelecidas para os trabalhos científicos que serão submetidos a premiação estarão descritas no capítulo X deste Regimento.

XIV. Os autores que apresentarão os trabalhos científicos, deverão estar inscritos e credenciados no evento para a concessão da inserção do resumo de sua autoria nos anais de publicação do Cofen.

CAPÍTULO VIII
DOS RESUMOS DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS

Art. 14 Os resumos dos trabalhos científicos a serem submetidos à avaliação pela Comissão e Subcomissão Científicas, deverão cumprir as seguintes normas:

I. O texto deve ser digitado em português, sem parágrafos (texto corrido), com no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres com espaço 1,5 (um e meio);

II. O título deve ser escrito com letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 15 (quinze) palavras, sem o ponto final;

III. O corpo do resumo deve conter: introdução, objetivo, método, resultados/discussão e considerações finais, sem a inserção do título e nomes dos autores, evitando a identificação do autor;

IV. Os Descritores devem ser obtidos no DeCS (https://decs.bvsalud.org) utilizando 3 (três) descritores;

V. A Comissão e Subcomissão Científicas avaliarão os trabalhos no período de 02 a 30 de julho de 2024.

CAPÍTULO IX
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS SEM PREMIAÇÃO

Art. 15 A apresentação dos trabalhos científicos deve observar as seguintes normas:

I. O tempo para apresentação da Comunicação Coordenada será de cinco (5) minutos com auxílio de TVs, sendo necessário o uso de pendrives e, os E-Pôsteres serão disponibilizados em totens digitais, sem apresentação do relator;

II. O template da Comunicação Coordenada e do E-Pôster serão disponibilizados no site do  evento http://cbcenf.cofen.gov.br;

III. Os certificados de trabalhos científicos, regularmente apresentados serão emitidos, exclusivamente, via on-line e disponibilizados no site do evento http://cbcenf.cofen.gov.br;

Parágrafo único. O relator do trabalho científico deverá estar credenciado no evento para emissão de certificado de apresentação do trabalho científico;

IV. Os trabalhos científicos que não atenderem às especificações contidas nos capítulos VII, VIII e IX,  serão automaticamente recusados.

CAPÍTULO X
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS QUE CONCORRERÃO AS PREMIAÇÕES

Art. 16 Os trabalhos científicos que concorrerão à premiação serão avaliados seguindo os critérios estabelecidos no Regimento Interno do 26º CBCENF, no Edital de nº 01/2024, Projeto Básico – Anexo I e sub anexos e normas instituídas pela Comissão Científica.

Art. 17 Será premiado o melhor trabalho científico em cada eixo temático.

Parágrafo único. Os eixos temáticos seguirão os ditames da Resolução Cofen nº 581/2018 – alterada pela Resolução Cofen nº 625/2020 e Decisões Cofen nº 065/2021, 120/2021, 263/2023, 264/2023 e 21/2024.

Eixo 1: Assistência, gestão, ensino e pesquisa em Enfermagem;

Eixo 2: Ética, política e o poder econômico do cuidado;

Eixo 3: Inovação, tecnologia e empreendedorismo nos processos de trabalho da Enfermagem.

Art. 18 Os trabalhos científicos que concorrerão a prêmio, na modalidade de Comunicação Coordenada, deverão seguir o calendário abaixo, não havendo prorrogação, salvo em situações fortuitas:

I. Inscrições: 28 de maio de 2024 a 26 de junho de 2024;

II. Avaliações: 02 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024;

III. Resultado final – entrega a Coordenação da Comissão Científica: 30 de julho de 2024;

IV. Apresentação do trabalho em comunicação coordenada: 17 de setembro de 2024 e 18 de setembro de 2024, nos turnos manhã e/ou tarde;

V. Premiação: 19 de setembro 2024.

Art. 19 Os trabalhos científicos premiados em cada eixo temático receberão o Diploma de Premiação e o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo esse valor dividido equitativamente entre os autores dos trabalhos.

Art. 20 Serão aceitos trabalhos científicos nas modalidades Tese, Dissertação e Trabalhos de Conclusão de Curso, no formato de artigo seguindo a estruturação dos manuscritos da Revista Enfermagem em Foco – COFEN (https://enfermfoco.org/formato-e-estrutura-dos-manuscritos).

Art. 21 Os trabalhos premiados serão divulgados na Sessão Solene de encerramento do  Congresso, no dia 19 de setembro de 2024.

Art. 22 Todos os critérios de avaliação de trabalhos científicos a premiação encontram-se descritos no Edital de nº 01/2024, Projeto Básico – Anexo I e subanexos e normas instituídas pela Comissão Científica.

Art. 23 Os Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais, membros de câmaras técnicas, comissões e empregados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem não poderão concorrer à premiação.

CAPÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS SESSÕES CIENTÍFICAS

Art. 24  As salas e auditórios onde ocorrerão as atividades científicas (palestras, sessão científica, encontros e reuniões) deverão contar com:

I. Um Coordenador; e

II. Um Secretário.

Art. 25 Compete ao Coordenador:

I. Presidir a sessão;

II. Coordenar os debates;

III. Encaminhar à Comissão Científica, o relatório das atividades realizadas na sala e o  formulário preenchido com os pontos relevantes da sessão, visando a consolidação do Relatório  Final.

Art. 26 Compete ao Secretário:

I. Secretariar os trabalhos;

II. Delimitar o tempo da apresentação da atividade científica;

III. Selecionar os questionamentos no debate e repassar para o coordenador;

IV. Preencher o formulário com os pontos relevantes da apresentação científica;

V. Substituir o Coordenador, em caso de sua ausência.

Art. 27 As sessões do Congresso seguirão a programação estabelecida e iniciarão com qualquer número de participantes presenciais e/ou on-line.

Parágrafo único. As palestras do 26º CBCENF poderão ser gravadas e ao final, o material será  entregue ao Coordenador do Grupo de Trabalho e disponibilizado pelo CofenPlay

Art. 28 Todos os palestrantes, coordenadores, secretários e expositores das Sessões Científicas receberão certificados impressos e/ou no formato on-line, de participação no 26º CBCENF.

Art. 29 A programação científica referente aos Encontros será de responsabilidade do seu coordenador, devendo encaminhar à coordenação da Comissão Científica o material produzido.

Art. 30 No caso dos cursos pré-congresso, a participação do coordenador e secretário é opcional.

CAPÍTULO XII
DAS SESSÕES DE LANÇAMENTO DE LIVRO

Art. 31 A Sessão de lançamento de livros, ocorrerá sem ônus para o Cofen.      

I. A inscrição será realizada no site do evento do dia 28 de junho de 2024 a 30 de julho de 2024;

Parágrafo único: O autor responsável pela apresentação do livro deverá estar inscrito no evento.

II. O resultado dos livros aceitos para lançamento será disponibilizado no dia 31 de julho 2024, no site do Cofen.

III. O autor responsável pela apresentação do livro, devidamente credenciado no evento, deverá comparecer nos dias 17 de setembro de 2024 e/ou 18 de setembro de 2024, inserindo em um único slide as informações (Título em letras maiúsculas centralizadas; Editora e Autor apresentador; Print da capa do livro com os nomes de todos os autores ou organizadores).

IV. A realização de coquetéis durante o lançamento dos livros não será permitida.

V. O interessado deverá encaminhar um exemplar do livro físico para a sede do Cofen e, se e-book, encaminhar on-line, em “PDF”, para o e-mail da Comissão Científica, comissaocientifica@cofen.gov.br.

VI. A Comissão Científica adotará os seguintes critérios para avaliação do livro:

a. Conter ISBN (International Standard Book Number / Padrão Internacional de Numeração de   Livro);

b. Ter no mínimo de 70 páginas;

c. Ter sido publicado por editora, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial;

d. Ser uma publicação em 1ª Edição;

e. Conter a autoria de pelo menos um enfermeiro.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 Os participantes do 26º CBCENF deverão aceitar os termos de uso/tratamento de dados pessoais, política de privacidade e demais aspectos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância pelo Coordenador Geral e Diretoria do Cofen.

Art. 34  O Grupo de Trabalho, em conjunto com a Comissão Científica, informará as alterações na programação do evento através do site oficial do 26º CBCENF.

Art. 35  As homenagens especiais durante o 26º CBCENF deverão ser aprovadas pelo Plenário  do Cofen.

Art. 36 O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do  Cofen.

 

* REGIMENTO INTERNO ELABORADO PELA COMISSÃO CIENTÍFICA DO 26º CBCENF
(PORTARIA COFEN DE Nº 198 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024):

Dra. Aurilene Cartaxo Gomes de Arruda – Coren-PB nº 42.123-ENF – Coordenadora

Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos – Coren-PB nº 42.725-ENF – Coord. Adjunta

Dra. Ana Amélia Antunes Lima – Coren-RS nº 110.100-ENF;

Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Budke – Coren-MS nº 126.158-ENF;

Dr. Francisco Antônio da Cruz Mendonça – Coren-CE nº 186.971-ENF;

Dra. Marcela Milrea Araújo Barros – Coren-RO nº 112.398-ENF;

Dra.  Maria do Socorro Pacheco Pena – Coren-MG nº 29.568-ENF;

Dra. Suzana Santos da Costa – Coren-PE nº 336.928-ENF;

Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães – Coren-PI nº 110.720-ENF;

Dra. Wilza Carla Spiri – Coren-SP nº 21.809-ENF.

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=127443&preview=true

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