Descanso Digno: Coren-DF aprova parecer sobre repouso da Enfermagem

Lei do Descanso Digno, proposta pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, foi sancionada em 2023

25.06.2024

PL foi apresentado pelo senador Valdir Raupp, por iniciativa do Cofen

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) aprovou um parecer que estabelece as condições mínimas para os quartos de repouso destinados aos profissionais de Enfermagem. A iniciativa busca normatizar o ambiente de descanso, previsto em lei federal.

De acordo com o parecer, os quartos de repouso devem seguir uma série de requisitos específicos:

  • Uso Exclusivo: Os espaços devem ser utilizados exclusivamente para repouso, não sendo permitida a utilização de áreas como copas, banheiros, escritórios ou salas vazias.
  • Ambiente Arejado: Deve haver circulação de ar adequada para garantir um ambiente fresco e saudável.
  • Mobiliário Adequado: Camas e colchões apropriados para descanso são obrigatórios.
  • Conforto Térmico: A temperatura do ambiente deve ser confortável, podendo ser necessário o uso de ventilação ou climatização.
  • Isolamento Acústico: O local deve ser silencioso para permitir um repouso adequado.
  • Instalações Sanitárias: Devem estar disponíveis para garantir a higiene dos profissionais.
  • Espaço Suficiente: O quarto deve ser dimensionado para acomodar todos os profissionais em repouso, conforme a programação de cada serviço.

Além disso, a Norma Regulamentadora n. 249, atualizada pela Portaria SPRT nº 1.066/2019, detalha outros requisitos, como:

  • Área por Cama: Cada cama deve ter um espaço de 3 m², ou 4,5 m² no caso de beliches.
  • Separação por Sexo: Quarto separado por gênero.
  • Banheiros: Um banheiro para cada dez trabalhadores, a uma distância máxima de 50 metros do quarto.
  • Certificação e Higiene: Colchões certificados pelo Inmetro e roupas de cama higienizadas.
  • As regras se aplicam a todos os níveis de atenção à saúde, considerando a carga horária dos profissionais:

O intervalo mínimo é de 15 minutos para profissionais com jornadas de 4 a 6 horas. Em serviços ambulatórios onde há escala de serviço acima de 6 horas, aplica-se a lei, sendo obrigatório a disponibilização de espaço para descanso.

Descanso Digno é lei – Após quase oito anos de lutas, a Lei do Descanso Digno, iniciativa dos Conselhos de Enfermagem, foi sancionada em junho de 2023 pelo presidente Lula. A lei 14.602/2023 determina que sejam ofertadas condições adequadas para repouso dos profissionais de Enfermagem durante o horário de plantão. A minuta do projeto de lei foi apresentada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ao então senador Valdir Raupp, em 2015, em resposta ao cenário preocupante encontrado na Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Fiocruz/Cofen).

Fonte: Ascom-Cofen, com informações do Coren-DF

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