DECISÃO COFEN Nº 177 DE 02 DE AGOSTO DE 2024


07.08.2024

Revoga as Decisões Cofen nº 110/2024 e nº 111/2024.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Requerimento de Licenciamento Temporário, apresentado no dia 5 de junho de 2024, pela Conselheira Federal Efetiva Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias para concorrer às eleições municipais de 2024, pelo período de 5 de junho a 7 de outubro de 2024, em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 110/2024 (SEI nº 0318789), que aprova o nome da Conselheira Federal Suplente Dra. Lisandra Caixeta de Aquino, Coren-MG 118.636-ENF, para exercer mandato de Conselheira Federal Efetiva, em substituição à Enfermeira Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF, durante o período de 5 de junho até 7 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 111/2024 (SEI nº 0318790), que aprova o nome da Conselheira Federal Efetiva Dra. Ellen Marcia Peres, Coren-RJ 14.760-ENF, para exercer o cargo de Segunda-Tesoureira do Conselho Federal de Enfermagem, em substituição à Enfermeira Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF, no período de 5 de junho até 7 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o Requerimento (SEI nº 0353739), em que a Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias informa o cancelamento do pedido de afastamento, com retorno às funções de Conselheira Federal e Segunda-Tesoureira a partir de 1º de agosto de 2024, visto não participar do pleito nas eleições 2024 e, portanto, sem a necessidade de desincompatibilização;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.003848/2024-26;

DECIDE:

Art. 1º Revogar, “ad Referendum” do Plenário do Cofen, nos termos do art. 24, inciso XIV do Regimento Interno, as Decisões Cofen nº 110/2024 e 111/2024 publicadas no Diário Oficial da União nº 122, seção 2, de 27 de junho de 2024, com o objetivo de formalizar o retorno, a contar de 1º de agosto de 2024, da Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias às funções de Conselheira Federal e Segunda-Tesoureira.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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