DECISÃO COFEN N° 190 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024


09.09.2024

REVOGA A DECISÃO COFEN Nº 040/2017

Atualiza o Manual de Viagens ao Exterior – MAN 302,  no âmbito do Cofen, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 740/2024 (0231353) que dispõe sobre Diárias, Jetons e Auxílios-Representação no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimento padrão no tratamento de solicitações de viagens ao exterior dos empregados públicos, colaboradores e Conselheiros Federais do Conselho Federal de Enfermagem, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro nº 156/2024 (0375461) e tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.003849/2024-71;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 568ª Reunião Ordinária;

DECIDEM:

Art. 1º Atualizar o Manual de Viagens ao Exterior – MAN 302, no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen, que é parte anexa desta norma e disponibilizada para consulta no sítio eletrônico do Cofen na internet: www.cofen.gov.br.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR 
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.596-ENF
Primeiro-Secretário

 

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