RESOLUÇÃO COFEN Nº 762 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024


11.09.2024

(ALTERA A RESOLUÇÃO COFEN Nº 726/2023)

 

Altera o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905/1973, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a aprovar seu Regimento Interno e os dos conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno do Cofen dispondo de forma expressa que o afastamento de diretores do Cofen para viagens ao exterior impõe a sua substituição no cargo que ocupa, segundo a linha de substituição prevista no Regimento Interno;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 568ª Reunião Ordinária, realizada no período de 26 a 30 de agosto de 2024, o Parecer de Conselheiro nº 156/2024 (SEI nº 0375461) e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.003849/2024-71,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescer ao art. 23 do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023 (publicada no Diário Oficial da União nº 181, seção 1, de 21 de setembro de 2023), o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Os diretores do Conselho Federal de Enfermagem quando em viagens internacionais, automaticamente, serão substituídos nos seus respectivos cargos segundo as regras de substituição previstas no Regimento Interno.” 

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.596-ENF
Primeiro-Secretário

 

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