DECISÃO COFEN N° 200 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024


30.09.2024

Aprova a concessão de prazo para adequação ao
Regimento Interno do Cofen com efeito inter partes.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 57 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/202023;

CONSIDERANDO o novo Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, que concedeu prazo para que os Conselhos Regionais de Enfermagem atualizassem os seus respectivos regimentos internos no prazo de até 240 (duzentos e quarenta dias), prorrogados por mais 90 (noventa dias) pela Resolução Cofen 756, de 25 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação da 569ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, no dia 27 de setembro de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.006395/2024-90;

DECIDE:

Art. 1º Conceder prazo, impreterivelmente até o dia 07 de outubro de 2024, para adequação do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) à Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretária
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