DECISÃO COFEN N° 1 DE 9 DE JANEIRO DE 2025


14.01.2025

Aprova o Manual de Uso do Estacionamento da nova Sede do COFEN – MAN 225.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o objetivo estabelecer as normas de uso do estacionamento do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) por seus colaboradores, garantindo a segurança, organização e bom funcionamento do estacionamento interno, promovendo a fluidez do tráfego na garagem;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso do estacionamento localizado na sede do Conselho, no 1º subsolo, destinado como garagem privativa, com o objetivo de organizar o acesso, garantir a segurança e promover a igualdade de direitos entre os usuários, sendo este um local adequado para o armazenamento de veículos, como carros, motos, bicicletas, entre outros, abrangendo todo o corpo funcional do Cofen (conselheiros, empregados públicos, colaboradores, estagiários e terceirizados);

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.006605/2023-69, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de dezembro de 2024,

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Manual de Uso do Estacionamento da Sede do Cofen – MAN 225, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de que trata esta decisão, está disponível no sítio de internet do Cofen.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=138461&preview=true

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