RESOLUÇÃO COFEN Nº 437/2012

Dispõe sobre prorrogação de prazo para apresentação de justificativa eleitoral.

14.11.2012

 
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apresentação de justificativa eleitoral.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 12, §2º, da Lei nº 5.905/73, bem como as disposições do art. 29, §1º, da Resolução nº 355/2009 e art. 1º da Resolução nº 430/2012;

CONSIDERANDO as solicitações dos Conselhos Regionais;

RESOLVE:

Art. 1º Ad referendum do Plenário do Cofen, prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o prazo para apresentação de justificativa eleitoral pelos profissionais de enfermagem que não votaram nas eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para a gestão 2012/2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 2012.

 

MARCIA CRISTINA KREMPEL
Presidente

 

IRENE DO CARMO A FERREIRA
Primeira-Secretária – Interina

 

Publicada no DOU nº 216, de 8 de novembro de 2012, pág. 151 – Seção 1

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