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EDITAL Nº 01/2026 – MBA EXECUTIVO EM GESTÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM


12.08.2026

Processo nº 00196.002778/2026-51

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM REFERENTE AO
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM – EDITAL Nº 01/2026

 

A Comissão de Seleção designada pela Portaria Cofen nº 1590/2026 torna público o presente Edital para seleção de empregados públicos efetivos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para a primeira oferta de turmas do MBA Executivo em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem, em conformidade com a Decisão Cofen nº 264, de 24 de julho de 2026, a Ordem de Serviço Cofen nº 2, de 23 de junho de 2026, o Contrato nº 8/2026, o Termo de Referência do Processo SEI nº 00196.006246/2024-21 e a Resolução Cofen nº 778/2025.

1. DO OBJETO E DA OFERTA

1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar empregados públicos efetivos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para a primeira demanda do Contrato nº 8/2026, correspondente a 3 (três) turmas de pós-graduação lato sensu – MBA Executivo em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem.

1.2. Serão ofertadas 120 (cento e vinte) vagas, distribuídas em 3 (três) ênfases, sendo 40 (quarenta) vagas em Ética Profissional, 40 (quarenta) vagas em Fiscalização Profissional e 40 (quarenta) vagas em Registro Profissional, observada a distribuição entre o Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem estabelecida no Anexo IV deste Edital.

1.3. Ao participante que concluir o curso com aproveitamento mínimo e atender aos requisitos acadêmicos aplicáveis será conferido o título de Especialista em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem, com a indicação da respectiva ênfase concluída.

1.4. Cada candidato poderá inscrever-se em apenas 1 (uma) área, devendo indicar sua opção no formulário de inscrição. Não será admitida classificação simultânea em mais de uma turma.

1.5. O MBA será ofertado na modalidade Educação a Distância (EaD), com atividades síncronas e atividades presenciais obrigatórias, carga horária total de 435 (quatrocentas e trinta e cinco) horas e duração estimada de 12 (doze) a 15 (quinze) meses.

1.6. Cada turma incluirá 3 (três) encontros presenciais, com carga horária de 16 (dezesseis) horas cada, em datas e locais a serem definidos no calendário acadêmico da instituição de ensino contratada e previamente alinhados com o Cofen.

1.7. As atividades acadêmicas síncronas ocorrerão, ordinariamente, em dias fixos da semana, de acordo com a área do MBA:

I – Ética Profissional: às terças-feiras e quintas-feiras;

II – Registro Profissional: às terças-feiras e quintas-feiras;

III – Fiscalização Profissional: às sextas-feiras.

Parágrafo único. As datas e os horários das atividades observarão o calendário acadêmico elaborado pela instituição de ensino contratada e alinhado com o Cofen, podendo ocorrer alterações, mediante prévia comunicação aos participantes.

1.8. A participação constitui atividade institucional de desenvolvimento realizada em serviço, integrando a jornada regular de trabalho do participante durante os períodos destinados às atividades acadêmicas previstas no calendário da capacitação, nos termos da Decisão Cofen nº 264/2026.

 

2. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS

2.1. Este Edital destina-se exclusivamente aos empregados públicos efetivos integrantes do quadro de pessoal do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

2.2. São requisitos para participação:

a) ser empregado público efetivo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e manter vínculo ativo;

b) possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) não estar em estágio probatório;

d) não ter sofrido sanção ética e/ou disciplinar, aplicada por decisão administrativa definitiva no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos 3 (três) anos anteriores à publicação deste Edital;

e) apresentar os Termos previstos nos Anexos I e II, devidamente assinados;

f) apresentar a documentação exigida neste Edital dentro do prazo estabelecido.

2.3. A participação de ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, conselheiros, colaboradores institucionais ou outros agentes públicos não integra o objeto deste Edital, sem prejuízo de eventual seleção futura em edital específico.

 

3. DAS INSCRIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma CofenPlay (www.cofenplay.com.br), no período estabelecido no Anexo III deste Edital, mediante preenchimento do formulário de inscrição e envio da documentação exigida.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar uma única área e anexar, em formato digital, os seguintes documentos:

a) documento oficial de identificação com CPF;

b) diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) documento ou declaração institucional de vínculo como empregado público efetivo do Conselho Federal ou Regional de Enfermagem, que informe a data de admissão e a unidade de lotação, com emissão nos últimos 30 (trinta) dias;

d) documentos comprobatórios ou declaração institucional da experiência profissional e atribuições relacionada à área escolhida;

e) certidão ou declaração expedida pela unidade competente do Conselho de origem quanto à inexistência de sanção ética e/ou disciplinar definitiva nos 3 (três) anos anteriores à publicação do Edital;

f) Termo de Anuência e Compromisso Institucional – Anexo I; e,

g) Termo de Compromisso e Responsabilidade do Estudante – Anexo II.

3.3. A ausência de documento indispensável à comprovação de requisito de participação implicará inabilitação.

3.4. Não será admitida a apresentação de documentos após o encerramento do prazo de inscrição, salvo quando solicitada pela Comissão de Seleção, em sede de diligência, exclusivamente para esclarecer ou complementar informação constante da documentação tempestivamente apresentada, vedada a juntada de documento destinado a comprovar requisito, condição ou fato não demonstrado no período de inscrição.

3.5. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, inexatidão ou adulteração de informação ou documento apresentado implicará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

 

4. DAS VAGAS E DO PREENCHIMENTO NA PRIMEIRA CHAMADA

4.1. Para esta seleção, a distribuição das vagas entre o Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem foi definida considerando o porte dos Conselhos Regionais e o quantitativo de empregados públicos efetivos, de modo a compatibilizar a oferta da capacitação com as diferentes estruturas e necessidades institucionais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

4.2. Para fins da distribuição de vagas, será considerada a classificação dos Conselhos Regionais por porte, nos termos da Decisão Cofen nº 103/2025.

4.3. Com base nos critérios estabelecidos no item 4.1, as vagas destinadas à primeira chamada serão distribuídas, em cada ênfase do MBA, da seguinte forma:

I – Cofen: 1 (uma) vaga;

II – Conselhos Regionais de pequeno e médio porte: 1 (uma) vaga por Conselho;

III – Conselhos Regionais de grande e macro porte: 2 (duas) vagas por Conselho.

4.4. A distribuição individualizada das vagas por Conselho e por ênfase consta do Anexo IV – Quadro de Distribuição de Vagas por Ênfase do MBA, parte integrante deste Edital.

4.5. O preenchimento das vagas da primeira chamada observará o Conselho de vínculo e a ênfase escolhida pelo candidato no ato da inscrição, respeitada a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos habilitados, até o limite de vagas estabelecido no Anexo IV.

4.6. Os critérios adotados para a distribuição das vagas se aplicam exclusivamente à presente seleção e não constituem regra permanente para as demais seleções do Programa de Capacitação em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem. As seleções subsequentes serão disciplinadas por editais próprios, podendo adotar critérios de distribuição distintos, de acordo com as características da oferta, as necessidades institucionais e o interesse público, observados os atos que regulamentam o Programa.

4.7. Em caso de empate na classificação, serão aplicados os critérios previstos no item 6 deste Edital.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DA PONTUAÇÃO

5.1. A classificação dos candidatos observará critérios objetivos e impessoais, relacionados à área de atuação, ao tempo de efetivo exercício no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e à experiência profissional relacionada à ação de capacitação, conforme a matriz de pontuação prevista neste item.

5.2. A condição de vinculação ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem não será objeto de pontuação neste processo seletivo, considerando que o presente Edital é destinado exclusivamente a empregados públicos efetivos integrantes do quadro de pessoal do Sistema, constituindo essa condição requisito de participação, nos termos do item 2 deste Edital.

5.3. A pontuação será atribuída conforme a seguinte matriz:

 

5.4. Para o critério I, a relação entre as atribuições do candidato e a ênfase escolhida será aferida a partir da documentação funcional apresentada, considerando o conteúdo efetivamente exercido e sua aderência à Ética Profissional, Fiscalização Profissional ou Registro Profissional, conforme a opção de inscrição.

5.5. Para os critérios II e III, serão considerados períodos completos comprovados documentalmente, vedada a contagem em duplicidade do mesmo período para ampliar artificialmente a experiência.

5.6. A Comissão de Seleção atribuirá a pontuação exclusivamente com base nos documentos apresentados e nos critérios previstos neste Edital.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate na classificação final, serão observados, sucessivamente:

a) maior tempo de efetivo exercício no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

b) maior experiência profissional relacionada à ação de capacitação;

c) maior idade.

 

7. DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O resultado preliminar será publicado no portal oficial do Cofen, com a classificação por ênfase.

7.2. Caberá recurso individual contra o resultado preliminar, devidamente fundamentado, no prazo previsto no Anexo III.

7.3. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente pelo canal eletrônico indicado na publicação do resultado preliminar.

7.4. Após a análise dos recursos, a Comissão de Seleção elaborará a classificação final por ênfase e a submeterá à homologação da autoridade competente do Cofen.

 

8. DO CADASTRO DE RESERVA, DA SEGUNDA CHAMADA E DAS VAGAS REMANESCENTES

8.1. Os candidatos habilitados e não convocados em primeira chamada integrarão o cadastro de reserva da respectiva ênfase, observada a ordem decrescente da pontuação final e os critérios de desempate previstos neste Edital.

8.2. Encerrado o prazo para matrícula dos candidatos convocados em primeira chamada, serão consideradas remanescentes as vagas previstas no Anexo IV que não forem preenchidas pelo Cofen ou pelos Conselhos Regionais de Enfermagem, inclusive em razão de desistência ou de não efetivação da matrícula no prazo estabelecido.

8.3. As vagas remanescentes serão preenchidas, em segunda chamada, pelos candidatos integrantes do cadastro de reserva da mesma ênfase, observada rigorosamente a ordem decrescente de classificação, independentemente do Conselho de origem ao qual a vaga tenha sido inicialmente destinada.

8.4. A Comissão de Seleção realizará a apuração das vagas remanescentes e elaborará a relação dos candidatos a serem convocados em segunda chamada, observados a classificação final e o limite máximo de vagas da respectiva turma.

8.5. A segunda chamada serão divulgados no portal oficial do Cofen, conforme o cronograma deste Edital.

8.6. Não haverá transferência de candidatos ou de vagas remanescentes entre as diferentes ênfases do MBA, devendo o preenchimento ocorrer exclusivamente no âmbito da ênfase escolhida pelo candidato no ato da inscrição. (Retificado pelo edital nº 01/2026 https://www.cofen.gov.br/retificacao-no-01-do-edital-no-01-2026/).

8.7. A inclusão no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à vaga, ficando a convocação condicionada à existência de vaga remanescente na respectiva ênfase e à ordem de classificação.

 

9. DA CONVOCAÇÃO E DA MATRÍCULA

9.1. Após a homologação, os candidatos classificados dentro do número de vagas serão convocados para matrícula.

9.2. A efetivação da matrícula competirá à instituição de ensino contratada, observadas as exigências acadêmicas aplicáveis e as orientações encaminhadas aos candidatos e publicadas no ato de homologação do resultado final.

9.3. O candidato que não cumprir, no prazo da convocação, as providências necessárias à matrícula será considerado desistente, sendo a respectiva vaga destinada à segunda chamada, na forma do item 8 deste Edital.

9.4. Perderá a vaga o candidato que:

I – deixar de atender aos requisitos de participação previstos neste Edital antes da efetivação da matrícula;

II – não realizar a matrícula no prazo estabelecido na convocação; ou

III – formalizar sua desistência da participação.

9.5. A constatação de falsidade, inexatidão ou adulteração de informação ou documento apresentado implicará a eliminação do candidato, observado o disposto no item 3.5 deste Edital.

 

10. DAS RESPONSABILIDADES DO CONSELHO DE VÍNCULO

10.1. O Conselho de vínculo do participante, entendido como o Cofen ou o respectivo Conselho Regional de Enfermagem, conforme o caso, deverá firmar o Termo de Anuência e Compromisso Institucional e, no mínimo:

a) autorizar a participação do empregado público efetivo na capacitação;

b) assegurar sua liberação para as atividades acadêmicas síncronas e presenciais obrigatórias previstas no calendário acadêmico;

c) compatibilizar a jornada de trabalho com as atividades acadêmicas;

d) adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas;

e) suportar as despesas decorrentes da participação nas atividades presenciais obrigatórias, observadas as normas administrativas aplicáveis e a disponibilidade orçamentária.

10.2. Quando inexistirem condições adequadas nas dependências do Conselho para participação nas atividades síncronas, estas poderão ser realizadas em outro local apropriado, mediante anuência da chefia imediata e sem prejuízo das atividades institucionais.

 

11. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE

11.1. O participante deverá firmar o Termo de Compromisso e Responsabilidade do Estudante e comprometer-se a:

a) cumprir o calendário acadêmico e participar das atividades obrigatórias;

b) observar a Decisão Cofen nº 264/2026, este Edital e as normas acadêmicas da instituição de ensino contratada;

c) manter frequência e desempenho acadêmico compatíveis com as exigências da instituição de ensino;

d) comunicar imediatamente ao Cofen e ao Conselho ao qual estiver vinculado qualquer fato que possa comprometer sua participação ou permanência na capacitação.

11.2. A ausência injustificada às atividades acadêmicas durante o período de liberação será considerada ausência ao serviço, sujeitando o participante às normas administrativas aplicáveis pelo Conselho ao qual estiver vinculado.

11.3. O participante deverá comunicar formalmente ao Cofen e ao Conselho de vínculo eventual desistência ou fato superveniente que impossibilite sua continuidade na capacitação.

 

12. DO ACOMPANHAMENTO DA CAPACITAÇÃO

12.1. O acompanhamento acadêmico dos participantes será realizado pela instituição de ensino contratada, nos termos do projeto pedagógico e da contratação.

12.2. O Cofen acompanhará a execução contratual por meio do gestor e dos fiscais do Contrato nº 8/2026. Para fins de acompanhamento e comprovação da efetiva prestação dos serviços, a instituição de ensino contratada deverá disponibilizar ao Cofen os registros acadêmicos, relatórios de frequência, listas de presença e demais evidências pertinentes, quando aplicáveis.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As informações e comunicações oficiais do processo seletivo serão publicadas no portal oficial do Cofen.

13.2. O cronograma poderá ser alterado mediante publicação de retificação, quando necessário à adequada execução do processo seletivo ou ao alinhamento do calendário acadêmico com a instituição contratada.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Cofen, mediante manifestação técnica da unidade responsável pela gestão do Programa, nos termos da Decisão Cofen nº 264/2026.

13.4. Integram este Edital:

 

Anexo I – Termo de Anuência e Compromisso Institucional;

Anexo II – Termo de Compromisso e Responsabilidade do Estudante;

Anexo III – Cronograma do Processo Seletivo; e,

Anexo IV – Quadro de Distribuição de Vagas por Área/Ênfase do MBA.

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE ANUÊNCIA E COMPROMISSO INSTITUCIONAL

 

Conselho: _________________________________________________

Candidato(a): ______________________________________________

Matrícula: _________________________________________________

 

 

Área/Ênfase escolhida:

(   ) Ética Profissional.

(   ) Fiscalização Profissional.

(   ) Registro Profissional.

 

O Conselho acima identificado, por seu representante legal, declara ciência e anuência quanto à participação do(a) empregado(a) público(a) efetivo(a) acima identificado(a) no MBA Executivo em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem, bem como declara conhecer e concordar com as disposições da Decisão Cofen nº 264/2026 e do Edital de Seleção nº 01/2026, comprometendo-se a cumprir as responsabilidades institucionais neles estabelecidas.

 

[Cidade/UF], ____ de __________________ de 2026.

 

____________________________________________

Presidente do Conselho xxxx
 

 

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO

 

Nome: ____________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________

Lotação: __________________________________________________

CPF: __________________ Matrícula funcional: __________________

Conselho de vínculo: ________________________________________

 

Área/Ênfase:

(   ) Ética Profissional.

(   ) Fiscalização Profissional.

(   ) Registro Profissional.

 

Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência e concordo com as condições estabelecidas na Decisão Cofen nº 264/2026, no Edital de Seleção nº 01/2026 e nas normas acadêmicas da instituição de ensino contratada aplicáveis à capacitação, comprometendo-me a observá-las durante todo o período de realização do curso.

Declaro, ainda, estar ciente de que minha participação no MBA pressupõe o cumprimento do calendário acadêmico e das atividades obrigatórias, inclusive síncronas e presenciais, bem como das exigências acadêmicas relativas à frequência, desempenho, avaliação e certificação, nos termos da regulamentação aplicável.

Comprometo-me a comunicar imediatamente ao Cofen e ao Conselho ao qual estou vinculado qualquer fato superveniente que possa comprometer minha participação ou permanência na capacitação.

Declaro, por fim, serem verdadeiras as informações e os documentos apresentados no processo seletivo, responsabilizando-me por sua autenticidade e exatidão.

 

[Cidade/UF], ____ de __________________ de 2026.

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)/participante
 

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Nota 1. Todas as datas e horários seguem o horário oficial de Brasília/DF.

Nota 2. As datas e os locais dos 3 (três) encontros presenciais obrigatórios de cada turma serão divulgados no calendário acadêmico.

Nota 3. Eventuais alterações deste cronograma serão objeto de publicação oficial no site do Cofen.

 

 

ANEXO IV
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ÁREA/ÊNFASE DO MBA

Nota 1: Enfermagem em números. Disponível em: Enfermagem em Números · Metabase. Acesso em 11 ago. 2026.

Nota 2: A classificação por porte dos Conselhos Regionais observa o disposto no item 4.2 deste Edital.

 

Dr. Neyson Pinheiro Freire
Assessor Técnico do Cofen
Coordenador da Comissão de Seleção responsável pela condução dos processos seletivos das ações de capacitação executadas no âmbito do Programa de Capacitação em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem
Portaria Cofen nº 1590/2026 
Dra. Kátia Maria dos Santos Calegaro
Coren-RJ 113.393-ENF
Enfermeira Fiscal do CofenMembro da Comissão de Seleção responsável pela condução dos processos seletivos das ações de capacitação executadas no âmbito do Programa de Capacitação em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem
Portaria Cofen nº 1590/2026 
Sr. Alexandre Dias Peixoto
Chefe do Setor de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais
Membro da Comissão de Seleção responsável pela condução dos processos seletivos das ações de capacitação executadas no âmbito do Programa de Capacitação em Gestão do Exercício Profissional da Enfermagem
Portaria Cofen nº 1590/2026

 

 

Acompanhe as Etapas da Seleção: 

Resultado Preliminar: https://www.cofen.gov.br/edital-no-01-2026-mba-executivo-em-gestao-do-exercicio-profissional-da-enfermagem-resultado-preliminar/
Resultado Final: https://www.cofen.gov.br/edital-no-01-2026-mba-executivo-em-gestao-do-exercicio-profissional-da-enfermagem-resultado-final/
Retificação nº 01 do Edital nº 01/2026:  https://www.cofen.gov.br/retificacao-no-01-do-edital-no-01-2026/
Cadastro de Reserva do Edital nº 01/2026:  https://www.cofen.gov.br/cadastro-de-reserva-do-edital-no-01-2026/
Convocação – Segunda Chamada Edital nº 01/2026:
https://www.cofen.gov.br/convocacao-segunda-chamada-edital-no-01-2026-mba-executivo-em-gestao-do-exercicio-profissional-da-enfermagem/

 

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