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DECISÃO COFEN Nº 291 DE 17 DE AGOSTO DE 2026


20.08.2026

 

Altera a Decisão Cofen nº 268/2026, que fixa a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO os termos do art. 1º do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 791/2025, que remete competência ao Cofen expedir instruções sobre o processo eleitoral de que trata;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 592ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2026, conforme constam nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.008261/2025-94;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 1º da Decisão Cofen nº 268/2026, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 29 de julho de 2026, seção 1, pg. 114, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Aprovar a data limite de 8 de setembro de 2026 para a formação do colégio eleitoral para as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem de 2026, gestão 2027/2029, constituindo-se assim como data final para que o profissional regularize sua situação financeira, com vistas a estar apto para votar nas referidas eleições”.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

Documento assinado eletronicamente por VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA – Coren-AP 75.956-ENF, Primeiro-Secretário, em 17/08/2026, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – Coren-RO 63.592-ENFIR, Presidente do Cofen, em 18/08/2026, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.cofen.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2077510 e o código CRC C9903911.

 

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