DECISÃO COFEN Nº 0097/2013

Decisão Cofen nº 97/2013 - Dispõe sobre licenciamento temporário de Conselheiro Federal do cargo de Conselheiro Federal e de Primeiro Secretário do Cofen

02.08.2013

DECISÃO COFEN Nº 0097/2013

Dispõe sobre licenciamento temporário de Conselheiro Federal do cargo de Conselheiro Federal e de Primeiro Secretário do Cofen.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 17 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO o pedido de licença por motivos particulares do Conselheiro Federal, enfermeiro Dr. Gelson Luiz de Albuquerque, do cargo de Conselheiro Federal e de Primeiro-Secretário do Cofen;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 429ª Reunião Ordinária de Plenário;

DECIDE:

Art. 1º Homologar o pedido do Dr. Gelson Luiz de Albuquerque de concessão de licença temporária do cargo de Conselheiro Federal e de Primeiro Secretário do Cofen no período de 24 de junho a 07 de agosto de 2013.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 24 de junho de 2013.

Brasília, 31 de julho de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Segunda-Secretária

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