DECISÃO COFEN Nº 0148/2013

DEC COFEN Nº 148-13 DESIGNA CONSELHEIRA FEDERAL SUPLENTE DO COFEN PARA RECOMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CONSELHEIROS FEDERAIS - DRA DORISDAIA HUMEREZ

12.09.2013

DECISÃO COFEN Nº 0148/2013

Dispõe sobre a designação de Conselheira Federal
Suplente do Cofen
para recomposição do quadro
de Conselheiros Federais Efetivos do Cofen
em razão da vacância decorrente da Decisão
Cofen nº 0123/2013.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que a Decisão Cofen nº 0123/2013 que dispôs sobre a perda do mandato de Conselheira Federal da Enfermeira Dra. Marcia Cristina Krempel – Coren-PR nº 14.118, por decisão do Plenário do Cofen, no julgamento do PAD Cofen nº 751/2012 ainda não transitou em julgado administrativamente.

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, do Regimento Interno do Cofen, regulamentado pela Resolução Cofen nº 421/2012, ao estabelecer que, em caso de vacância do cargo de Conselheiro Efetivo do Cofen, a substituição por um Suplente ocorrerá por meio de designação do Plenário do Cofen;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, do Regimento Interno do Cofen, regulamentado pela Resolução Cofen nº 421/2012, ao estabelecer que, em caso de perda de mandato ou renúncia de membro ocupante de cargo da Diretoria, far-se-á nova eleição para preenchimento da vacância, pelo Plenário do Conselho, na primeira reunião seguinte;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen, regulamentado pela Resolução Cofen nº 421/2012, ao preceituar que, compete ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância e licença de Conselheiro, suplente ou efetivo do Cofen, e a respectiva substituição;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos membros efetivos do Plenário do Cofen, integrantes da gestão 2012/2015, em razão da vacância temporária decorrente da Decisão Cofen nº 0123/2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 88 do Regimento Interno do Cofen, regulamentado pela Resolução Cofen nº 421/2012, ao estabelecer que os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Cofen.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, por ocasião da 431ª Reunião Ordinária, que aprovou, por unanimidade, a indicação da Conselheira Federal Suplente do Cofen, Enfermeira Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – Coren-SP nº 6.104, para ocupar, temporariamente, o cargo de Conselheira Federal Efetiva do Cofen;

DECIDE:

Art. 1º Designar a Conselheira Federal Suplente do Cofen, Enfermeira Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez – Coren-SP nº 6.104, para o cargo de Conselheira Federal Efetiva do Cofen, interinamente, até o trânsito em julgado administrativo da Decisão Cofen nº 0123/2013.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 9 de setembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Primeira-Secretária Interina

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