DECISÃO COFEN Nº 0164/2013

DEC COFEN Nº 164-13 DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM DE BRASÍLIA-DF PARA VITÓRIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

26.09.2013

DECISÃO COFEN Nº 0164/2013

Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do Conselho
Federal de Enfermagem de Brasília/DF para Vitória/ES,
e dá outras providências.

O Presidente Interino e a Segunda Secretária, no exercício da Primeira Secretaria, no uso das suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 8º, I e XIII, c/c os arts. nºs. 6º, 22, X, XVII, 23, I, 25, I, XIII, XV, 26, II e 28, II, todos do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, e,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a unidade central do Sistema, e os Conselhos Regionais de Enfermagem são unidades a ele vinculadas (art. 2º, caput, do Regimento Interno do Cofen);

CONSIDERANDO que, uma das atribuições do Conselho Federal de Enfermagem consiste em promover estudos, campanhas, eventos técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem e dos profissionais que compõem os Conselhos de Enfermagem (art. 22, XVII, do Regimento Interno do Cofen);

CONSIDERANDO que, em dando cumprimento ao art. 22, XVII, do Regimento Interno do Cofen, no período de 02 a 05 de outubro de 2013 está prevista a realização do 16º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, reconhecido como sendo maior congresso da América Latina de Conselhos das profissões definidas em lei, cujas informações podem ser obtidas no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem (http://189.75.118.68/CBCENF/site/16cbcenf/home/index.php);

CONSIDERANDO que, na semana de realização do referido evento todos os Conselheiros Federais, como bem assim os Conselheiros dos Conselhos Regionais de enfermagem; e, os empregados públicos do Conselho Federal, com raras exceções, e parte dos empregados dos Conselhos Regionais de Enfermagem estarão em Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, fato que se constata há 15 (quinze) anos de experiência;

CONSIDERANDO que, na semana do Congresso todas as atenções dos Conselhos Regionais voltam-se a cidade de realização do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, onde se encontra a representatividade do Conselho Federal de Enfermagem, célula mãe de todo o Sistema;

CONSIDERANDO ser necessário manter nesse período a regularidade de todas as atividades legais desenvolvidas pelo Conselho Federal de Enfermagem, especialmente aquelas desempenhadas pela Presidencia, pela Diretoria e pelos demais conselheiros que compõem o órgão de cúpula do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO que, compete à Presidência do Cofen decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO tudo mais que se faz necessário,

DECIDE:

Art. 1º A sede do Conselho Federal de Enfermagem será transferida simbolicamente para a cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no período de 02 a 05 de outubro, do ano de 2013, período dentro do qual ocorrerá o 16º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

Art. 2º Conforme o disposto nesta Decisão os atos e despachos dos que dirigem o Conselho Federal de Enfermagem, ou dos seus empregados cuja competência e legitimidade lhes recaiam, assinadas no período de que trata o art. 1º supra, serão exarados e datados na cidade onde ocorrerá o Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Primeira-Secretária Interina

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