DECISÃO COFEN Nº 0218/2013

DEC COFEN Nº 218-13 NOMEIA DRA SILVIA SEGUNDA-SECRETÁRIA INTERINA

25.11.2013

DECISÃO COFEN Nº 0218/2013

Dispõe sobre a nomeação de Conselheira Federal para
ocupar interinamente o cargo de Segunda-Secretária do Cofen.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 163/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de Diretoria do Cofen, devido a vacância temporária que se produziu no cargo de Segunda-Secretária do Cofen, ocupada pela Conselheira Federal, Enfermeira Dra. Irene do Carmo Alves Ferreira que foi designada por Decisão do plenário para assumir interinamente o cargo de Vice-Presidente do Cofen;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen, regulamentado pela Resolução Cofen nº 421/2012, ao preceituar que compete ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância e licença de Conselheiro, suplente ou efetivo do Cofen, e a respectiva substituição;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, por ocasião da 435ª Reunião Ordinária, que aprovou, por maioria de votos, a indicação da Conselheira Federal, Enfermeira Dra. Silvia Maria Neri Piedade – Coren-RO nº 92597, para ocupar, interinamente, o cargo de Segunda-Secretária do Cofen.

DECIDE:

Art. 1º Nomear a Conselheira Federal, Enfermeira Dra. Silvia Maria Neri Piedade – Coren-RO nº 92597, para ocupar, interinamente, o cargo de Segunda-Secretária do Cofen.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 21 de novembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

GELSON L. ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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