DECISÃO COFEN Nº 0219/2013

DEC COFEN Nº 219-13 DESIGNA CONSELHEIRA FEDERAL DRA IRENE PARA OCUPAR INTERINAMENTE O CARGO DE VICE-PRESIDENTE

25.11.2013

DECISÃO COFEN Nº 0219/2013

Dispõe sobre designação de Conselheira Federal para ocupar
interinamente o cargo de Vice- Presidente do Cofen.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 163/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro de Diretoria do Cofen, em razão da vacância excepcional no cargo de Vice-Presidente, decorrente da regimental assunção interina das funções de Presidente pelo Vice-Presidente, por conta da decisão prolatada pelo Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do TRF da 1ª Região, na Ação de Suspensão de Execução de Sentença nº 0057094-81.2013.4.01.0000/DF, em 25/09/2013, que deferiu o pedido formulado pelo Cofen para suspender a tutela antecipada concedida pelo juízo de primeiro grau, que determinou o retorno da autora ao cargo de Presidente do Conselho Federal de Enfermagem nos autos da ação ordinária 8991-28.2013.4.01.3400/DF;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen, regulamentado pela Resolução Cofen nº 421/2012, ao preceituar que compete ao Plenário do Cofen apreciar e deliberar sobre renúncia, vacância e licença de Conselheiro, suplente ou efetivo do Cofen, e a respectiva substituição;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, por ocasião da 435ª Reunião Ordinária, que aprovou, por maioria de votos, a indicação da Conselheira Federal, Enfermeira Dra. Irene do Carmo Alves Ferreira – Coren-SE nº 71719, para ocupar, interinamente, o cargo de Vice-Presidente do Cofen.

DECIDE:

Art. 1º Nomear a Conselheira Federal, Enfermeira Conselheira Federal, Enfermeira Dra. Irene do Carmo Alves Ferreira – Coren-SE nº 71719, para ocupar, interinamente, o cargo de Vice-Presidente do Cofen.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 21 de novembro de 2013.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

GELSON L. ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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