DECISÃO COFEN Nº. 220/2013

DEC COFEN Nº 220-13 PRORROGA AFASTAMENTO CAUTELAR DRA MARCIA KREMPEL PAD 95-2013

25.11.2013

DECISÃO COFEN Nº. 220/2013

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de afastamento cautelar
da Dra. Marcia Cristina Krempel, por mais sessenta dias,
para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar.

A Vice-Presidente Interina do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criados pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (arts. 1º e 2º), competindo ao primeiro, nos termos do art. 8º, I, da referida Lei: “aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais”;

CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012: compete ao Plenário do Cofen (art, 23, caput) julgar os processos administrativos disciplinares contra Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitando a legislação em vigor (inc. IX);

CONSIDERANDO que, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, na 9ª Reunião Extraordinária de Plenário (24/09/2013), no exercício do juízo de delibação, julgou-se, por unanimidade de votos, pelo recebimento da denúncia e consequente instauração do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Dra. Marcia Cristina Krempel;

CONSIDERANDO que tramita no âmbito deste Conselho Federal de Enfermagem o Processo Administrativo Disciplinar nº 095/2013, instaurado a partir de denúncia articulada em desfavor do Dra. Marcia Cristina Krempel para a apuração de fatos de que trata a Decisão Cofen nº 163/2013;

CONSIDERANDO que, na mesma Sessão Plenária que recebeu a denúncia para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, foi decidido pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem o afastamento cautelar da Dra. Marcia Cristina Krempel do exercício do cargo de Presidente do Conselho Federal de Enfermagem pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do disposto no § 3º, do art. 3º, da Resolução COFEN nº. 155/1992, alterado pela Resolução Cofen nº 360/2009, prorrogável por igual prazo, com a finalidade de evitar que a mesmo viesse a influenciar na apuração das irregularidades denunciadas;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 001/2013, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Portaria Cofen nº 881/2013, apresentado e lido na Sessão do dia 21/11/2013, da 435ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, foi solicitada dilação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, bem como a fase em que se encontra o Processo Administrativo Disciplinar n° 095/2013;

CONSIDERANDO tudo mais quanto consta dos autos do Procedimento Administrativo Cofen nº 095/2013;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen na 435ª ROP, diante do enfrentamento da matéria na Sessão do dia 21/11/2013.

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar o afastamento cautelar da Dra. Marcia Cristina Krempel do exercício do cargo de Presidente do Conselho Federal de Enfermagem pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do disposto no § 3º, do art. 3º, da Resolução COFEN nº. 155/1992, alterado pela Resolução Cofen nº 360/2009, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e por permanecer inalterada a situação fática e jurídica que motivou o seu afastamento inicial que integram a Decisão Cofen nº 163/2013, ou seja, para evitar que a mesma venha a influir na apuração das irregularidades denunciadas.

Art. 2º Esta decisão entrará em vigor a partir de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir do exaurimento do prazo do afastamento cautelar determinado pela Decisão Cofen nº 163/2013.

Art. 3º Publique-se, cientifique-se.

Brasília, 22 de novembro de 2013.

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente Interina

GELSON L. ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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