DECISÃO COFEN Nº 0017/2014

DEC COFEN Nº 0017-14 DR GELSON LICENÇA TEMPORÁRIA FEVEREIRO

28.01.2014

Dispõe sobre pedido de licença temporária do cargo de
Conselheiro Federal e de Primeiro Secretário do Cofen,
solicitado pelo Dr. Gelson Luiz de Albuquerque.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 17 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 e 23, XVII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO o pedido de licença por motivos de férias profissionais do Conselheiro Federal, Enfermeiro, Dr. Gelson Luiz de Albuquerque, do cargo de Conselheiro Federal Efetivo e de Primeiro-Secretário do Cofen, nos termos do MEMORANDO Nº 008/2014/CONSELHEIRO FEDERAL;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 437ª Reunião Ordinária de Plenário;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o pedido do Dr. Gelson Luiz de Albuquerque de licença temporária do cargo de Conselheiro Federal e de Primeiro-Secretário do Cofen no período de 10 a 28 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 21 de janeiro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Segunda-Secretária Interina

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais