DECISÃO COFEN Nº 0048/2014

DEC COFEN Nº 0048-14 - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO CAUTELAR DRA. MÁRCIA KREMPEM - 60 DIAS PAD 741-2013

25.02.2014

DECISÃO COFEN Nº 0048/2014

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de afastamento
cautelar da Dra. Marcia Cristina Krempel do cargo de
Presidente do Conselho Federal, por mais 60 (sessenta)
dias, para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
instrumentalizado nos autos do PAD Cofen nº 741/2013.

O Presidente Interino do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Segunda-Secretária Interina da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criados pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (arts. 1º e 2º), competindo ao primeiro, nos termos do art. 8º, I, da referida Lei: “aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais”;

CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no Regimento interno do Conselho Federal, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012: compete ao Plenário do Cofen (art, 23, caput) julgar os processos administrativos disciplinares contra Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitando a legislação em vigor (inc. IX);

CONSIDERANDO que, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, na 437ª ROP (22/01/2014), no exercício do juízo de delibação, julgou-se, por maioria de votos, pelo recebimento da denúncia e consequente instauração do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Dra. Marcia Cristina Krempel;

CONSIDERANDO que tramita no âmbito deste Conselho Federal de Enfermagem o Processo Administrativo Disciplinar nº 741/2013, instaurado a partir de denúncia articulada em desfavor da Dra. Marcia Cristina Krempel para a apuração de fatos de que trata a Decisão Cofen nº 021/2014;

CONSIDERANDO que, na mesma Sessão Plenária que recebeu a denúncia para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, foi decidido pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem manter o afastamento cautelar da Dra. Marcia Cristina Krempel do exercício do cargo de Presidente do Conselho Federal de Enfermagem por 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual prazo, com a finalidade de evitar que a mesmo viesse a influenciar na apuração das irregularidades denunciadas;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 028/2014, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ¿ Portaria Cofen nº 082/2014, apresentado e lido em Sessão Plenária da 438ª ROP, solicitando dilação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, bem como a fase em que se encontra o Processo Administrativo Disciplinar n° 741/2013;

CONSIDERANDO tudo mais quanto consta dos autos do Procedimento Administrativo Cofen nº 741/2013;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen (438ª ROP), diante do enfrentamento da matéria na Sessão do dia 21/02/2014.

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar o afastamento cautelar da Dra. Marcia Cristina Krempel do exercício do cargo de Presidente do Conselho Federal de Enfermagem pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do disposto no art. 27 da Resolução Cofen nº 155/1992, com a redação dada pela Resolução Cofen nº 360/2009, para continuidade dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e por permanecer inalterada a situação fática e jurídica que motivou o seu afastamento inicial, ou seja, para evitar que o mesmo venha a influir na apuração das irregularidades denunciadas.

Art. 2º Esta decisão entrará em vigor assim que exaurido o prazo do afastamento cautelar determinado pela Decisão Cofen nº 021/2014.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial, cite-se e intime-se.

Brasília, 21 de fevereiro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Segunda-Secretária Interina

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