DECISÃO COFEN Nº 0139/2014

DEC COFEN Nº 0139-14 - TRANSFERE SIMBOLICAMENTE A SEDE DO COFEN PARA A CIDADE DE REALIZAÇÃO DO 17º CBCENF DURANTE O PERÍODO DE 5 A 8 DE AGOSTO

15.08.2014

DECISÃO COFEN Nº 0139/2014

Dispõe sobre a transferência simbólica da Sede do
Conselho Federal de Enfermagem de Brasília para
Belém/PA, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária Interina da Autarquia, no uso das suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, e,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a unidade central do Sistema e os Conselhos Regionais de Enfermagem são unidades a ele vinculadas (art. 2º, caput, do Regimento Interno do Cofen);

CONSIDERANDO que uma das atribuições do Conselho Federal de Enfermagem consiste em promover estudos, campanhas, eventos técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem e dos profissionais que compõem os Conselhos de Enfermagem (art. 22, XVII, do Regimento Interno do Cofen);

CONSIDERANDO que, em cumprimento ao art. 22, XVII, do Regimento Interno do Cofen, no período de 6 a 9 de agosto de 2014 está prevista a realização do 17º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, reconhecido como o maior congresso da América Latina de Conselhos das profissões definidas em lei, cujas informações podem ser obtidas no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem (http://189.59.9.179/CBCENF/site/17cbcenf/);

CONSIDERANDO que, na semana de realização do referido evento, todos os Conselheiros Federais, como bem assim os Conselheiros dos Conselhos Regionais de enfermagem; e os empregados públicos do Conselho Federal, com raras exceções, e parte dos empregados dos Conselhos Regionais de Enfermagem estarão em Belém, capital do Estado do Pará, fato que se constata há 16 (dezesseis) anos;

CONSIDERANDO que, na semana do Congresso, todas as atenções dos Conselhos Regionais voltam-se à cidade de realização do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, onde se encontra a representatividade do Conselho Federal de Enfermagem, célula mãe de todo o Sistema;

CONSIDERANDO que é necessário manter nesse período a regularidade de todas as atividades legais desenvolvidas pelo Conselho Federal de Enfermagem, especialmente aquelas desempenhadas pela Presidencia, pela Diretoria e pelos demais conselheiros que compõem o órgão de cúpula do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 447ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º A sede do Conselho Federal de Enfermagem será transferida simbolicamente para a cidade de Belém, capital do Estado do Pará, no período de 5 a 8 de agosto do ano de 2014, período no qual ocorrerá o 17º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

Art. 2º Conforme o disposto nesta Decisão, os atos e despachos dos que dirigem o Conselho Federal de Enfermagem e dos seus empregados, cuja competência e legitimidade lhes recaiam, assinados no período de que trata o art. 1º supra, serão exarados e datados na cidade onde ocorrerá o Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária Interina

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