DECISÃO COFEN Nº 0190/2014

DEC COFEN Nº 0190/2014 - HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN/RJ, REFERENTE AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015/2017, QUADRO I E QUADRO II/III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

13.10.2014

DECISÃO COFEN Nº 0190/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/RJ, referente ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer GTAE nº 048/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen em sua 453ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/RJ, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos do PAD Cofen nº 241/2014 e PAD Coren/RJ nº 337/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/RJ, ocorridas nos dias 13 a 14/09/2014, para o Quadro I e para o Quadro II/III, referentes ao mandato
correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

Ana Teresa Ferreira de Souza, Coren-RJ 52.304-ENF;
Danielle Bessler, Coren-RJ 158.147-ENF;
Glauber José de Oliveira, Coren-RJ 296.606-ENF;
Iraci do Carmo de França, Coren-RJ 25.752-ENF;
Lilian Prates Belem Behring, Coren-RJ 70.540-ENF;
Lúcia Helena Silva Correa Lourenço, Coren-RJ 31.780-ENF;
Maria Antonieta Rubio Tyrrell, Coren-RJ 9.719-ENF;
Regina Célia Carvalho Veras, Coren-RJ 56.653-ENF;
Rosângela da Silva Santos, Coren-RJ 10.415-ENF;
Tereza Cristina Marcelino Soares, Coren-RJ 96.913-ENF;
Thiago de Freitas França, Coren-RJ 159.207-ENF;
Wilma Gonçalves do Nascimento, Coren-RJ 29.148-ENF;
Zuleida Vidal Andrade, Coren-RJ 15.565-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

Ana Maria da Silva Soares, Coren-RJ 70.510-ENF;
Camila Fernandes Cardôso, Coren-RJ 274.750-ENF;
Carlos Roberto Lyra da Silva, Coren-RJ 102.114-ENF;
Fabricio de Souza Oliveira, Coren-RJ 208.397-ENF;
Itaeci Brum Ruas, Coren-RJ 74.492-ENF;
Leila Kafa, Coren-RJ 33.517-ENF;
Miriam Cristina Ribeiro Benjamin Franco Pacheco, Coren-RJ 22.872- ENF;
Olguimar Cruz dos Santos, Coren-RJ 31.007-ENF;
Paula Soares Brandão, Coren-RJ 103.354-ENF;
Teresa Cristina Abrahão Fernandes, Coren-RJ 57.717-ENF;
Teresa Tonini, Coren-RJ 56.163-ENF;
Roberto José Leal, Coren-RJ 27.622-ENF;
Valdecyr Herdy Alves, Coren-RJ 78.687-ENF.

Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

Paulo Murilo de Paiva, Coren-RJ 64.694-AE;
Rosimere Maria da Silva, Coren-RJ 29.019-TE;
Maria da Gloria do Desterro Costa, Coren-RJ 48.374-TE;
José Américo da Silva Ribeiro, Coren-RJ 42.655-TE;
Eliane Soares de Araújo, Coren-RJ 715.869-TE;
Shirley da Conceição Sizenando, Coren-RJ 39.005-TE;
Adriana Miranda da Silva, Coren-RJ 490.781-TE;
Evandro Cruz Gomes, Coren-RJ 743.169-AE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

Adriana dos Santos Silva, Coren-RJ 352.045-TE;
João Felipe Carvalho Santos, Coren-RJ 668.934-TE;
Luciano de Oliveira Pinheiro, Coren-RJ 198.460-TE;
Marcelo Barbosa de Mendonça, Coren-RJ 57.121-TE;
Brainer Augusto Alves da Rocha, Coren-RJ 687.973-AE;
Ivonete Aparecida Rodrigues Correa, Coren-RJ 190.173-AE;
Leonardo Machado Leal, Coren-RJ 348.685-TE;
Cintia Maria da Silva Santos, Coren-RJ 918.392-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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