DECISÃO COFEN Nº 0191/2014

DEC COFEN Nº 0191/2014 - HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN/PB, REFERENTE AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015/2017, QUADRO I E QUADRO II/III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

13.10.2014

DECISÃO COFEN Nº 0191/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/PB, referente ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem ¿ Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer GTAE nº 045/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen em sua 453ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/PB, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/PB, ocorridas no dia 13/09/2011, para o Quadro I e para o Quadro II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar como vencedores das Eleições ao Quadro I os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

Ronaldo Miguel Beserra, Coren-PB 67.182-ENF;
Pablo Leonid Carneiro Lucena, Coren-PB 156.806-ENF;
Betânia Maria Pereira dos Santos, Coren-PB 42.725-ENF;
José Melquiades Ramalho Neto, Coren-PB 114.771-ENF.
Conselheiros Suplentes do Quadro I:
Onelha Vieira Andrade, Coren-PB 165.477-ENF;
Renata Ramalho da Cunha Dantas, Coren-PB 122.218-ENF;
Samira Emanuele de Azevedo Luna, Coren-PB 156.875-ENF;
Alan Dionizio Carneiro, Coren-PB 129.636-ENF.

Art. 3º Proclamar como vencedores das Eleições aos Quadros II/III os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos dos Quadro II/III:

Edson Maria Gomes, Coren-PB 181.727-AE;
Mariluce Ribeiro de Sá, Coren-PB 83.464-TE;
Bruno Claudino de Sousa, Coren-PB 289.473-TE.
Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:
Maria Fabiana Lucindo da Silva, Coren-PB 61.774-TE;
Ana Cristina Ferreira da Silva, Coren-PB 603.930-TE;
Adriana Mendes dos Santos, Coren-PB 301.928-TE.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais