DECISÃO COFEN Nº 0194/2014

DEC COFEN Nº 0194/2014 - HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-TO REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015/2017, QUADRO I E QUADRO II/III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

15.10.2014

DECISÃO COFEN Nº 0194/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/TO referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 043/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen em sua 454ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/TO, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014 e PAD Coren/TO nº 006/2014;

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/TO ocorridas no dia 13/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

Ana Maria Lage Rabelo, Coren-TO 89.923-ENF;
Giselle Pinheiro Lima Aires Gomes, Coren-TO 119.748-ENF;
Valdemar Pires de Oliveira, Coren-TO 292.312-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

Lidiane Alves dos Santos, Coren-TO 123.832-ENF;
Denise Soares de Alcântara, Coren-TO 74.338-ENF;
Douglas Batista de Paulo, Coren-TO 130.615-ENF.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

Maria Eliana Lima Vieira dos Santos, Coren-TO 70.916-TE;
Albenice Alves Correia, Coren-TO 189.079-TE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

Kethna dos Santos Barros, Coren-TO 331.228-TE;
Cassiano da Silva Milhomem, Coren-TO 488.538-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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