DECISÃO COFEN Nº 0199/2014

DEC COFEN Nº 0199/2014 - HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-PE, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015-2017, QUADRO I E QUADRO II/III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

17.10.2014

DECISÃO COFEN Nº 0199/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/PE, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 052/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 454ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/PE, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014; PAD Cofen nº 230/2014 e PAD Coren-PE nº 1605/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/PE, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

Giovana Júlia Martins Mastrangeli de Melo, Coren-PE 108.995-ENF;
Luciana Patrícia Coelho de Aguiar, Coren-PE 83.874-ENF;
Marcleide Correia e Sá Cavalcanti, Coren-PE 193.737-ENF;
Renilde de Lima Muniz de Melo, Coren-PE 101.030-ENF;
Neide Silvério da Silva, Coren-PE 108.993-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

Emanuela Rozeno de Oliveira, Coren-PE 147.837-ENF;
Kalina Silva de Barros Cysneiros, Coren-PE 83.286-ENF;
Katia Maria Sales Santos Cunha, Coren-PE 29.996-ENF;
Maria Angélica de França Telles, Coren-PE 119.368-ENF;
Valdeísa Maria Pessoa Morais, Coren-PE 68.253-ENF.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 02, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

Ursúlla Roberta Machado Bezerra, Coren-PE 310.532-TE;
Lucimauro Dantas da Silva, Coren-PE 247.528-TE;
Andre Gustavo Ferreira Rodrigues, Coren-PE 195.390-TE;
Morgana Alves Villar, Coren-PE 287.137-TE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

Aline Maria do Nascimento, Coren-PE 531.145-TE;
Fernanda Marcela Gomes da Silva Santos, Coren-PE 324.525-TE;
Andreza Moura Barbosa, Coren-PE 593.173-TE;
Maria da Conceição dos Santos, Coren-PE 324.753-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2014.

OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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