DECISÃO COFEN Nº 0216/2014

DEC COFEN Nº 0216-14 HOMOLOGA O RESULTADO DAS ELEIÇÕES DO COREN-AP, REFERENTES AO MANDATO DO TRIÊNIO 2015-2017, QUADRO I E QUADRO II-III E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

03.11.2014

DECISÃO COFEN Nº 0216/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/AP,
referentes ao mandato do triênio 2015/2017,
Quadro I e Quadros II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 062/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 455ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/AP, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014, PAD Cofen nº 245/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/AP, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Aureliano Coelho Pires, Coren-AP 136.137-ENF;
  • Aurinex Morais Guedes, Coren-AP 301.072-ENF;
  • Marco Antônio Balieiro de Almeida, Coren-AP 73.707-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Sandra Suely Rufino Silva Galan, Coren-AP 62.810-ENF;
  • Denise Vivianni Ferreira Del Castilo, Coren-AP 321.050-ENF;
  • Waldenira Santos Fonseca, Coren¿AP 75.953-ENF.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

  • Francisdalva Coutinho da Costa, Coren-AP 87.665-TE;
  • Jairo Moraes Saraiva, Coren-AP 79.781-TE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Emerson Costa dos Santos, Coren-AP 278.478-TE;
  • Emerson Eder Pureza da Silva, Coren-AP 560.713-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais