DECISÃO COFEN Nº 316/2014

DEC COFEN Nº 0316-14 JUNTA GOVERNATIVA COREN-RS

21.01.2015

DECISÃO COFEN Nº 316/2014

Dispõe sobre a Junta Governativa do
Conselho Federal de Enfermagem no Conselho
Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul,
e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, no Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 421 de 15 de fevereiro de 2012 e no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 355/2009;

CONSIDERANDO que, compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução Cofen nº 355/2009, os mandatos dos eleitos para os Conselhos Regionais de Enfermagem se iniciarão em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições;

CONSIDERANDO que, por força de concessão de antecipação da tutela proferida nos autos do processo originário do Juízo de Plantão da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul nº 5082296-94.2014.404.7100/RS, que deferiu parcialmente a antecipação de tutela para determinar a suspensão da decisão que homologou as eleições do COREN-RS, referente ao triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III, Decisão COFEN n. 0211/2014, até ulterior decisão Judicial enfrente a matéria após a contestação;

CONSIDERANDO que, o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN/RS, encerra-se no dia 31 de dezembro do corrente ano, cabendo ao Conselho Federal de Enfermagem adotar as medidas necessárias para que a Administração daquele Regional não sofra solução de continuidade;

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas imediatas com a finalidade de manter o desempenho contínuo, permanente e sistemático, legal e técnico dos serviços a que está obrigado por Lei, a partir de 01 de janeiro de 2015, em razão dos efeitos gerados pela antecipação da tutela recursal oriunda do Tribunal Regional Federal da Primeira Região;

DECIDE:

Art. 1º Instituir, ad referendum do Plenário do COFEN, Junta Governativa no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 2º Nomear os seguintes integrantes na Junta Governativa do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul: Presidente – Dr. Anselmo Jackson Rodrigues de Almeida, Coren-PB nº 95.633; Secretario – Dr. Marcio Barbosa da Silva, COREN-SE sob o nº 105.172; Tesoureiro – Dr. Paulo Jorge Pinheiro Lima – Coren-AM nº 19832; e, Membro – Dra. Rachel Cristine Diniz da Silva, Coren-ES 109.251.

Art. 3º Esta Decisão perderá os seus efeitos na assunção dos eleitos para o mandato que se estenderá até 31 de dezembro de 2017, observados os prazos estabelecidos na Resolução COFEN nº 355/2009.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 2014.

IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA
Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário

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