DECISÃO COFEN Nº 110/2015

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento para o exercício de 2015, no valor de R$12.079.600,00

31.07.2015

A Presidente em exercício do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária, nos termos do estatuído na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tendo em vista o que consta na letra “b”, inciso VII, do art. 22, c/c com o inciso XIII, do art. 25, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

Considerando o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;

Considerando o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008;

Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

Considerando, ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XV, do art. 25, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do artigo 24 da Resolução 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão COFEN 291/2014;
Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos.

DECIDE:

Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais no valor de R$12.079.600,00 (doze milhões, setenta e nove mil e seiscentos reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:

a) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior, no valor de R$12.079.600,00 (doze milhões, setenta e nove mil e seiscentos reais), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, não altera do valor de R$97.128.878,14 (noventa e sete milhões, cento e vinte e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 291/2014, observada a seguinte classificação.

Despesas Correntes: R$86.754.078,14

Despesas de Custeio: R$75.575.512,43

Transferências Correntes: R$ 9.920.000,00

Reserva de Contingência: R$ 1.258.565,71

Despesas de Capital: R$10.374.800,00

Investimentos: R$ 7.374.800,00

Inversões Financeiras: R$ 3.000.000,00

Total das Despesas: R$97.128.878,14

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasília-DF, 21 de julho de 2015.

Irene C.A. Ferreira
Presidente em Exercício

Maria do Rozário de Fátima B. Sampaio
Primeira-Secretária

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