DECISÃO COFEN Nº 0224/2015

Dispõe sobre a Intervenção Parcial do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Amapá e dá outras providências.

03.12.2015

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que, compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos Diretores, conforme determina o art. 20 da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF/88);

CONSIDERANDO a denúncia realizada perante este Conselho Federal de Enfermagem e ao Ministério Público Federal de supostos atos praticados pelo então Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, Dr. Aureliano Coelho Pires, enfermeiro inscrito no Coren-AP sob o n.º 136137, no período de 2012 a 2014;

CONSIDERANDO a denúncia de prática de nepotismo pela contratação da irmã do Dr. Aureliano Coelho Pires, Sra. Márcia Coelho Pires, como assessora de comunicação;

CONSIDERANDO a denúncia de manipulação de licitação para a contratação de empresa para a realização de eventos;

CONSIDERANDO a denúncia de pagamentos irregulares de diárias e auxílios representações à comitiva que acompanhou o Dr. Aureliano Coelho Pires nos eventos dos municípios do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria n.º 1.263, de 18 de setembro de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 455/2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 471ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Afastar imediata e preventivamente o Dr. Aureliano Coelho Pires, enfermeiro inscrito no Coren-AP sob o n.º 136137, das atividades de Secretário e Conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, por maioria de votos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, a contar da publicação desta Decisão.

Art. 2º Nomear o Dr. Marco Antonio Balieiro de Almeida, enfermeiro inscrito no Coren-AP sob o n. 73.707, para compor a Diretoria do Coren-AP, no cargo de Secretário, enquanto durar o afastamento do Dr. Aureliano Coelho Pires.

Art. 3º Determinar ao Coren-AP que sejam adotadas as providências recomendadas pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria Cofen nº 1.263, de 18 de setembro de 2015, em seu Relatório Final, incorporando os encaminhamentos propostos e aprovados pelo Plenário do Cofen, devendo o Coren comprovar formalmente o seu cumprimento em um prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial.

Brasília, 2 de dezembro de 2015.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais