DETERMINAÇÃO DA HORA AULA – MEC


09.12.2015

Promulgada a Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional”, em obediência ao disposto no artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da
República Federativa do Brasil, o referido diploma legal, além de manter as competências fixadas
na Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, que criou o Conselho Nacional de Educação e lhe
atribuiu competências, ampliou-lhe as responsabilidades, no artigo 9o, § 1°, ao determinar que, na
estrutura educacional da União, houvesse “um Conselho Nacional de Educação, com funções
normativas e de supervisão”.

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