DECISÃO COFEN Nº 0009/2016

Prorroga o prazo, excepcionalmente, para a entrega das prestações de contas do exercício de 2015 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, nos termos do art. 3º da Resolução Cofen nº 504/2016

03.02.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o art. 2º da Resolução Cofen nº 504/2016, o qual estabelece como prazo final para apresentação da prestação de contas anual o dia 28 de fevereiro do exercício financeiro seguinte ao exercício encerrado;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução Cofen nº 504/2016 autoriza, excepcionalmente, quando devidamente fundamentado, a prorrogação do prazo para apresentação da prestação de contas anual por decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Memorando Controladoria/Cofen nº 004/2016, o qual menciona que somente em 06 de janeiro de 2016 o Tribunal de Contas da União liberou acesso ao Sistema de Prestação de Contas Anuais ao TCU – Portal e-Contas, disponibilizado para elaboração e encaminhamento do Relatório de Gestão de 2015, que é parte integrante da Prestação de Contas Ordinária Anual e que houve várias inovações trazidas quanto às orientações, aos quadros, à elaboração e confecção do mencionado documento;

CONSIDERANDO que o Memorando Controladoria/Cofen nº 004/2016 relata ainda a migração no exercício de 2015 dos procedimentos e processos contábeis no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o que gerou reestruturação nos sistemas informatizados de gestão orçamentária, financeira, contábil, plano de contas e fechamento dos demonstrativos contábeis, resultando em dificuldades na realização de atividades administrativas, principalmente de encerramento do exercício de 2015 no âmbito de todo o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2016;

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente e justificadamente, o prazo de apresentação da Prestação de Contas Ordinária do Exercício de 2015 do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para o dia 31 de março de 2016.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de fevereiro de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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