DECISÃO COFEN Nº 0045/2016

Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Decisão Cofen nº 0224/2015 ao Coren-AP.

17.02.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que nos termos do regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, em seu art. 22, inciso XII, compete ao Conselho Federal acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela
sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO tudo o que consta no PAD Cofen nº 0455/2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de janeiro de 2016;

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo concedido no art. 3º da Decisão Cofen nº 0224/2015 ao Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 Brasília, 15 de fevereiro de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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