DECISÃO COFEN Nº 0047/2016

Dispõe sobre a alteração na composição da Junta Governativa do Cofen no Coren/AM, instituída nos termos das Decisões Cofen nº 063/2015 e 072/2015. Substituição do Membro da Junta Governativa, Dr. Celso Rogério de Araújo pela Dra. Maria Alex Sandra Lima Leocárdio.

19.02.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que nos termos do regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, em seu art. 22, inciso XII, compete ao Conselho Federal acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 063/2015, que dispõe sobre a reformulação da Junta Governativa do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 072/2015, a qual nomeou o Enfermeiro, Dr. Celso Rogério de Araújo, Coren-RO n. 274.388, como Membro da Junta Governativa do Cofen no Coren/AM;

CONSIDERANDO o Ofício Coren-AM nº 008/2016/GAB/PRES encaminhado pelo Presidente da Junta Governativa ao Cofen, no qual solicita a substituição, urgentemente, do Dr. Celso Rogério de Araújo e indica o nome da Colaboradora, Dra. Maria Alex Sandra Lima Leocárdio;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no PAD Cofen nº 0091/2016;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2016;

DECIDE:

Art. 1º Nomear a enfermeira, Dra. Maria Alex Sandra Lima Leocárdio, como Membro da Junta Governativa do Cofen no Coren-AM, em substituição ao Dr. Celso Rogério de Araújo.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 19 de fevereiro de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

VENCELAU J. DA C. PANTOJA
COREN-AP Nº 75956
Segundo-Secretário

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