DECISÃO COFEN Nº 0110/2016

Homologa a Decisão Coren-MA nº 022/2016, que dispõe sobre a efetivação de Conselheiro Suplente do quadro I, em decorrência do afastamento cautelar do exercício do cargo de Presidente e de Conselheiro Regional.

12.05.2016

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Segundo-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 0242/2016, sob a ementa “OE 05. COREN-MA: Homologação da rescisão Coren-MA nº 22/2016 – efetivação de conselheiro suplente.”;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 476ª ROP, o Parecer ASSLEGIS nº 038/2016, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 0242/2016;

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Decisão Coren-MA nº 022/2016, que dispõe sobre a efetivação de Conselheiro Suplente do quadro I, em decorrência do afastamento cautelar do exercício do cargo de Presidente e de Conselheiro Regional.

Art. 2º O Regional deverá dar publicidade às normas homologadas no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 19 de abril de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

VENCELAU J. DA C. PANTOJA
COREN-AP Nº 75956
Segundo-Secretário

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