DECISÃO COFEN Nº 0141/2016

Dispõe sobre a prorrogação de mais 60 (sessenta) dias do afastamento cautelar do Presidente e Conselheiro Efetivo do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, Enfermeiro Dr. Carlos Eduardo de Castro Passos, nos termos do artigo 3º, §3º, da Resolução Cofen nº 155/1992 (alterada pela Resolução Cofen nº 360/2009), e dá outras providências.

12.05.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por meio da sua Vice-Presidente em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no Regimento interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012: “compete ao Plenário do Cofen” (art, 23, caput) “julgar os processos administrativos disciplinares contra Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitando a legislação em vigor”(inc. IX);

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen n.º 081/2016, publicada no D.O.U. no dia 22 de março de 2016, as fls. 56, na Seção 2, n.º 55;

CONSIDERANDO o pedido formal realizado pelo Presidente da Comissão de Instrução do Processo Administrativo Disciplinar (Portaria Cofen n.º 432 de 18 de março de 2016, nos autos do Processo Administrativo n.º 090/2016, aonde requereu a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias a partir do dia 23 de maio de 2016;

CONSIDERANDO que, é dever do Presidente do Conselho Federal de Enfermagem “executar e fazer observar as decisões do Plenário” (art. 25, XIV, do Regimento Interno do Cofen);

CONSIDERANDO, por fim, todos os documentos acostados aos autos do Processo Administrativo Cofen nº 090/2016;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 477ª Reunião Ordinária;

DECIDEM:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o afastamento cautelar do Dr. Carlos Eduardo de Castro Passos, Enfermeiro, inscrito no Coren-MA nº 155.168-ENF do exercício do Cargo de Presidente e do mandato de Conselheiro Regional de Enfermagem do Maranhão, nos termos do artigo 3o, §3o, da Resolução Cofen n. o 155/1992, alterada pela Resolução Cofen nº 360/2009, para evitar que o mesmo não venha a influir nos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Administrativo Disciplinar do Cofen nº 090/2016 (Portaria Cofen n.º 432 de 18 de março de 2016) que apura a denúncia feita por Dr. Manoel Carlos Neri da Silva, Enfermeiro, inscrito no Coren-RO nº 063592-ENF.

Art. 2º Esta decisão entrará em vigor assim que exaurido o prazo do afastamento cautelar determinado pela Decisão Cofen nº 081/2016, publicada no D.O.U. no dia 22 de março de 2016, as fls. 56, na Seção 2, n.º 55.

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial, cite-se e intime-se.

Brasília, 12 de maio de 2016.

IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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