DECISÃO COFEN Nº. 012/2006.

Dá cumprimento a dispositivos do Regimento Interno. O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas prerrogativas legais; CONSIDERANDO licença do Conselheiro Federal Dr. Elizano Santos de Assis, para trato de assuntos particulares, no transcurso da ROP 335; CONSIDERANDO o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN Nº. 242/2000, art. 13, inciso XXIC; CONSIDERANDO tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº. 045/2002; DECIDE: Art. 1º - Acatar a licença, para trato de assuntos particulares, do Conselheiro Federal Dr. Elizano Santos de Assis.

10.02.2006

Dá cumprimento a dispositivos do Regimento Interno.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas prerrogativas legais;

CONSIDERANDO licença do Conselheiro Federal Dr. Elizano Santos de Assis, para trato de assuntos particulares, no transcurso da ROP 335;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN Nº. 242/2000, art. 13, inciso XXIC;

CONSIDERANDO tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº. 045/2002;

DECIDE:

Art. 1º – Acatar a licença, para trato de assuntos particulares, do Conselheiro Federal Dr. Elizano Santos de Assis.

Art. 2º – Convocar o Dr. Joacir da Silva, 2º Tesoureiro da Autarquia, para assumir vacância da 1ª Tesouraria.

Art. 3º – Convocar a Drª. Lígia Maria Melo Gurgel Abelleira, para assumir a 2ª Tesouraria.

Art. 4º – Convocar o Conselheiro Suplente Dr. Luiz Fernandes Gonçalves Fialho, designado pela Decisão COFEN nº. 05/2006, conforme publicação no DOU nº. 26, e 06/02/2006, para assumir a efetividade, como Membro da CTC.

Art. 5º – A nova recomposição do Plenário, ditada pelos desígnios do presente ato, vigorará enquanto persistir a licença do profissional contida no artigo 1º, deste ato decisório.

Art. 6º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro 10 de fevereiro de 2006.

Carmem de Almeida da Silva
COREN-SPNº 2.254
PRESIDENTE

Zolândia Oliveira Conceição
COREN-BA Nº 0635
PRIMEIRA SECRETÁRIA

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