DECISÃO COFEN Nº. 004/2005.

Designa Conselheiros Regionais - COREN-TO. O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a publicação do Edital Eleitoral nº. 01, para renovação do mandato dos atuais Conselheiros Regionais do COREN-TO, ocorrida no D.O.E/TO nº. 1563, pág. 39042, em 18/11/2002; CONSIDERANDO que não acorreram à convocação, profissionais interessados no pleito instaurado;

17.01.2005

Designa Conselheiros Regionais – COREN-TO.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a publicação do Edital Eleitoral nº. 01, para renovação do mandato dos atuais Conselheiros Regionais do COREN-TO, ocorrida no D.O.E/TO nº. 1563, pág. 39042, em 18/11/2002;

CONSIDERANDO que não acorreram à convocação, profissionais interessados no pleito instaurado;

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 12, parágrafo único, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº. 209/98;

CONSIDERANDO Parecer de Relator nº. 065/2004, aprovado na ROP 325;

DECIDEM:

Art. 1º – Designar para compor o Plenário do COREN-TO, os profissionais abaixo, nos respectivos cargos e funções:

• Presidente – Carmelita Fernandes Mesquita COREN-TO nº. 19.349
• Secretária – Leila Bernárdez Del Nero de Freitas COREN-TO nº. 19.920
• Tesoureira – Nilza Tedesco Reis COREN-TO nº. 1395

Comissão de Tomada de Contas

• Magna Dias Leite COREN-TO nº. 77.884
• Osmarina José Gonçalves Linhares COREN-TO nº. 64.352

Delegada Regional
Carmelita Fernandes Mesquita

Suplente de Delegada Regional
Leila Bernárdez Del Nero de Freitas

Art. 2º – A Drª. Nilka Prado Carvalho Thomaz – COREN-TO nº. 17.220, coordenará os trabalhos da CTC, em cumprimento ao parágrafo único, art. 66, da Norma Eleitoral.

Art. 3º – O mandato dos Conselheiros ora designados, abrangerá o período entre 03/02/2005 a 02/02/2008.

Art. 4º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2005.

Gilberto Linhares Teixeira Carmem de Almeida da Silva
COREN-RJ Nº. 2.380 COREN-SP Nº. 2.254
Presidente Primeira-Secretária

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