DECISÃO COFEN Nº. 058/2008

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN N.º 322/2007 que instituí cargos em comissão no âmbito do sistema COFEN/CORENs; CONSIDERANDO o art. 13, inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela RESOLUÇÃO COFEN N.º 242/2000; CONSIDERANDO a deliberação unânime tomada pela 363ª Reunião Ordinária do Plenário, aprovando o enquadramento dos servidores nomeados para o exercício de funções em cargos comissionados ao regime da CLT;

09.09.2008

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN N.º 322/2007 que instituí cargos em comissão no âmbito do sistema COFEN/CORENs;

CONSIDERANDO o art. 13, inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela RESOLUÇÃO COFEN N.º 242/2000;

CONSIDERANDO a deliberação unânime tomada pela 363ª Reunião Ordinária do Plenário, aprovando o enquadramento dos servidores nomeados para o exercício de funções em cargos comissionados ao regime da CLT;

CONSIDERANDO que este conselho já adotou idêntica providência, ou seja, efeito retroativo em caso análogo, decorrente da Portaria COFEN n.º 162/2007, de 31/10/2007, e conseqüente Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de 08/11/2007;

DECIDEM:

Art. 1º – Regulamentar o Regime Jurídico dos servidores nomeados para o exercício de Cargos Comissionados no âmbito do COFEN.

Art. 2º – O Regime Jurídico dos servidores comissionados a que alude a presente Decisão será o da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, Decreto-Lei n.º 5.452/43.

Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de novembro de 2007.

Brasília, 09 de setembro de 2008.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP Nº. 49.733
Primeiro-Secretário

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