DECISÃO COFEN-028/2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 5.905/73; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso I da Resolução COFE nº 242/00; CONSIDERANDO deliberação do Plenário do COFEN por ocasião da sua 376ª ROP; DECIDEM: Art. 1º - Oficializar o afastamento do Presidente do COFEN no período de 26 de junho de 2009 a 05 de julho de 2009 e no período de 20 de julho de 2009 a 14 de agosto de 2009.

25.06.2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei 5.905/73;
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso I da Resolução COFE nº 242/00;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário do COFEN por ocasião da sua 376ª ROP;

DECIDEM:

Art. 1º – Oficializar o afastamento do Presidente do COFEN no período de 26 de junho de 2009 a 05 de julho de 2009 e no período de 20 de julho de 2009 a 14 de agosto de 2009.

Art. 2º – No período retrocitado a presidência do Conselho Federal de Enfermagem será exercido pela Vice-Presidente, nos termos do art. 24, I do Regimento Interno da Autarquia.

Art. 3º – Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2009.

Manoel Carlos Néri da Silva
COREN-RO Nº. 63.592
Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário

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