DECISÃO COFEN Nº 02/2009 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso da competência que lhe confere o art. 8º, inciso IV e XIII, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 13, inciso XXXIII do Regimento Interno, instituído pela Resolução COFEN 242/2000; Considerando o Art. 37, inciso V da CF de 1988, aprovado pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998; Considerando a deliberação da 7ª Reunião Extraordinária do Plenário de 09 de janeiro de 2009 e, Considerando tudo o que consta do PAD Nº 012/2009, baixam as seguintes determinações:

09.01.2009

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012

 

Aprova a nova Estrutura Organizacional do COFEN e Cria Funções Gratificadas (FG).

 

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso da competência que lhe confere o art. 8º, inciso IV e XIII, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 13, inciso XXXIII do Regimento Interno, instituído pela Resolução COFEN 242/2000;

Considerando o Art. 37, inciso V da CF de 1988, aprovado pela Emenda Constitucional nº. 19, de 04.06.1998;

Considerando a deliberação da 7ª Reunião Extraordinária do Plenário de 09 de janeiro de 2009 e,

Considerando tudo o que consta do PAD Nº 012/2009, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Fica aprovado o organograma que dispõe sobre a nova estrutura organizacional do COFEN, nos termos do Anexo I;

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas (FG): 1. Chefe do Departamento de Registro e Cadastro 2. Chefes de Divisões e 3. Chefes de Setores.

Art. 3º As gratificações das funções de Chefia no COFEN são as seguintes:

a) Para Chefes da Auditoria Interna, Tecnologia da Informação e Departamento de Registro e Cadastro R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

b) Para Chefes de Divisões e Setores, respectivamente, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais).

c) Para Chefe da Secretaria Geral, R$ 1.500,00.

Parágrafo único: As Funções Gratificadas instituídas são privativas de funcionários de carreira do quadro de servidores efetivos do COFEN;

Art. 4º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário e a Decisão COFEN Nº 001/2008 e a Decisão Nº 006/2008, respectivamente de 07.01.2008 e 25.01.2008.

Brasília (DF), 09 de janeiro de 2009.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente

 

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP Nº 49.733
Primeiro-Secretário

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