DECISÃO COFEN-084/2009

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000; CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal aprovar anualmente as contas dos Conselhos Regionais, de acordo com o que preconiza o art. 8º, inciso IX, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

29.10.2009

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal aprovar anualmente as contas dos Conselhos Regionais, de acordo com o que preconiza o art. 8º, inciso IX, da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a reprovação das contas do COREN-RJ referentes ao ano de 2007, por deliberação unânime do Plenário do COFEN;

CONSIDERANDO a Decisão COFEN nº. 22, de 29/04/2008, por meio da qual o Plenário do COFEN resolveu intervir no COREN-RJ, afastando os membros componentes de seu Plenário e designando os membros de Junta Interventora que tem o objetivo de conduzir à regularidade a atividade administrativa daquele Regional;

CONSIDERANDO, em especial, o teor do art. 2º, § 3º, da Decisão COFEN nº. 22, de 29/04/2008;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 13, inciso XXIII, do Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução COFEN nº 355/2009 determina que as eleições visando a composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas simultaneamente em todo o País, em data a ser designada pelo Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO, ainda, a Recomendação Conjunta nº. 01/2008, emanada do Ministério Público Federal e proferida nos autos do procedimento administrativo nº. 1.30.012.000349/2008-83, confirmada pelo Juízo da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por meio de decisão liminar proferida nos autos do processo nº. 2008.51.01490108-8;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do COFEN em sua 380ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º. Designar os novos membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro será composto pelos seguintes profissionais de enfermagem:

I – como membros efetivos:

a) Pedro de Jesus Silva, enfermeiro, COREN/RJ nº. 107.171;

b) Rejane de Almeida, enfermeira, COREN/RJ nº. 45.503;

c) Nádia Mattos Ramalho, enfermeira, COREN/RJ nº. 31.516;

d) Agustinha Gonçalves de Oliveira, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 61.308;

e) Maria Terezinha Nóbrega da Silva, enfermeira, COREN/RJ nº. 2.467;

f) Glória Maria de Carvalho, enfermeira, COREN/RJ nº. 14.184;

g) Ana Lúcia Telles Fonseca, enfermeira, COREN/RJ nº. 21.039;

h) Georgina Rodrigues de Freitas, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 18.805;

i) Denise Rezende Sanches, enfermeira, COREN/RJ nº. 47.023;

j) Maria da Luz Barbosa Gomes, enfermeira, COREN/RJ nº. 8.165;

k) Fernando Rocha Porto, enfermeiro, COREN/RJ nº. 59.988;

l) Márcia Cristina Guimarães de Oliveira, enfermeira, COREN/RJ nº. 26.072;

m) Maria Antonieta Rubio Tyrrel, enfermeira, COREN/RJ nº. 9.719;

n) Ana Teresa Ferreira de Souza, enfermeira, COREN/RJ nº. 52.304;

o) Maria Madalena de Andrade Santiago, enfermeira, COREN/RJ nº. 10.508;

p) Marco Antônio Tinoco Carvalho, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 82.508;

q) Maria José dos Santos Peixoto, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 28.200;

r) Maria Lúcia Tanajura Machado, técnica de enfermagem, COREN/RJ nº. 9.254;

s) Maria Valentin de Oliveira, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 45.999;

t) Regina Maria da Silva, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 79.522;

u) Rosana Teixeira Afonso, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 72.247.

II – como membros suplentes:

a) Márcia Cristina Cid Araújo, enfermeira, COREN/RJ nº. 24.479;

b) Glacy Kelly Gomes da Cunha Bisaggio, enfermeira, COREN/RJ nº. 42.163;

c) Heloísa Ferreira Lessa, enfermeira, COREN/RJ nº. 77.104;

d) Ilda Cecília da Silva Macedo, enfermeira, COREN/RJ nº. 5.894;

e) Lúcia Helena de França Ferreira, enfermeira, COREN/RJ nº. 39.275;

f) Luiza Mara Correia de Amorim, enfermeira, COREN/RJ nº. 46.087;

g) Maria José Bezerra de Araújo, enfermeira, COREN/RJ nº. 6.706;

h) Mercilda Bartmmann, enfermeira, COREN/RJ nº. 7.394;

i) Neusa Maria de Azevedo, enfermeira, COREN/RJ nº. 18.087;

j) Rogéria Maria Silva do Nascimento, enfermeira, COREN/RJ nº. 63.124;

k) Rita Maria de Oliveira Ribas, enfermeiro, COREN/RJ nº. 21.176;

l) Sidênia Alves Sidrião Alencar Mendes, enfermeira, COREN/RJ nº. 23.286;

m) Sônia Maria Alves, enfermeira, COREN/RJ nº. 3.985;

n) Aisar Santana Matos, técnico de enfermagem, COREN/RJ nº. 15.713;

o) Enir Braga dos Santos, técnico de enfermagem, COREN/RJ nº. 36.836;

p) José Aurino dos Santos Piassabussú, técnico de enfermagem, COREN/RJ nº. 00.749;

q) Lázaro José dos Santos, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 86.111;

r) Miriam Andrade de Souza Lopes, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 67.268;

s) Orlando Pereira, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 31.288;

t) Sara Miranda, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 107.389;

u) Vilma Romão, auxiliar de enfermagem, COREN/RJ nº. 52.968.

§ 2º – A Diretoria do COREN/RJ será composta pelos seguintes integrantes:

I – Pedro de Jesus Silva – Presidente;

II – Rejane de Almeida – Vice-Presidente;

III – Nádia Mattos Ramalho – Primeira Tesoureira;

IV – Agustinha Gonçalves de Oliveira – Segunda-Tesoureira;

V – Maria Terezinha Nóbrega da Silva – Primeira-Secretária;

VI – Glória Maria de Carvalho – Segunda-Secretária.

§ 3º – A Comissão de Tomada de Contas será composta pelos seguintes integrantes, sob a coordenação da primeira:

I – Ana Lúcia Telles Fonseca;

II – Denise Rezende Sanches;

III – Georgina Rodrigues de Freitas.

Art. 2º. O mandato dos membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro ora designado compreenderá o período de 14/11/2009 a 31/12/2011.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Decisão COFEN nº. 22, de 29/04/2008.

Brasília-DF, 29 de outubro de 2009.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

COREN-RO nº 63.592

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

COREN-SC nº. 25.336

Primeiro-Secretário

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