PORTARIA COFEN-327/2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei nº. 5.905 em seu art. 8º, inciso IV; CONSIDERANDO a Resolução nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu artigo 13, incisos IV e XXXI; CONSIDERANDO a Decisão COFEN n.º 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do COFEN e dá outras providências, especialmente em seu artigo 5º; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária nº. 375, baixam as seguintes determinações:

26.06.2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº. 5.905 em seu art. 8º, inciso IV;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu artigo 13, incisos IV e XXXI;

CONSIDERANDO a Decisão COFEN n.º 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do COFEN e dá outras providências, especialmente em seu artigo 5º;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária nº. 375, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Fica designada como Coordenadora Geral das Câmaras Técnicas do COFEN a Conselheira Federal Dra. Nadir Soares Vila Nova.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 26 de junho de 2009.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

COREN-RO nº 63.592

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

COREN-SC nº. 25.336

Primeiro-Secretário

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